Autor: Nuce Concursos

  • BM-RN: inscrições prorrogadas até o dia 17 de abril.

    Novidade no concurso para soldados dos Bombeiros do Rio Grande do Norte: foi prorrogado o prazo de inscrições que, pelo calendário original presente no edital do concurso Bombeiros RN 2017, seria encerrado nesta quinta (6). Agora, os interessados poderão se inscrever até 17 de abril. As demais datas do concurso – como a aplicação das provas – seguem inalteradas. Acesse agora a retificação do edital, com a prorrogação do prazo do concurso Bombeiros-RN.

    A oferta no concurso Bombeiros-RN é de 70 vagas para o cargo de soldado, a serem distribuídas em ampla concorrência para homens e mulheres. Os salários iniciais são de R$ 2.904 (podendo chegar a R$ 9.472,65, para quem alcançar a posição de subtenente). Os futuros nomeados – que serão contratados sob regime estatutário – contarão ainda com assistência clínica médica e odontológica, inclusive para seus filhos e companheiros.

    Como se inscrever no concurso dos Bombeiros-RN

    A jornada de trabalho será em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se desenvolver nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Para concorrer, é necessário ter, além do ensino médio completo, entre 19 e 30 anos (completos até 31 de dezembro de 2017), altura mínima de 1,65 (homens) ou 1,60 (mulheres) e carteira de habilitação na categoria B (pelo menos).

    Os interessados podem se inscrever via internet. A taxa, de R$80, deverá ser paga até o dia seguinte ao fim das inscrições, ou seja, 18 de abril. O concurso, que tem validade de dois anos prorrogáveis por igual período, contará com seis etapas de avaliação: prova objetiva, avaliação médica e odontológica, exame físico, análise psicológica, investigação social e curso de formação de praças.

    A prova objetiva será aplicada nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó, na data provável de 21 de maio, das 13 às 18h (conforme horário oficial do Rio Grande do Norte). Em 15 do mesmo mês, serão liberados os locais de aplicação do exame. O teste escrito será composto por cem questões, com 4 alternativas cada. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter no mínimo 60% do total de pontos, além de acertar 40% de cada disciplina. Veja a distribuição das disciplinas:

  • PC-RN: governador confirma concurso com 142 vagas.

    O governo do Estado do Rio Grande do Norte anunciou na última sexta-feira, 31 de março, que segue nos preparativos do novo concurso PC-RN 2017, com oferta de 142 Vagas para Polícia Civil. Deste total, 25 serão para delegado, 11 para escrivão e 106 para agente.

    A expectativa é grande para a realização do concurso. Em março, o setor de Recursos Humanos do órgão afirmou que a previsão é que o edital saia até o final de junho. Agora em abril, a Delegacia Geral da Polícia Civil publicou uma nota esclarecendo que a PC-RN já está em fase de seleção da banca: “O processo para a realização do concurso público está na fase de contratação da empresa responsável pelo certame.”

    O último concurso PC-RN, da Polícia Civil do estado do Rio Grande do Norte foi realizado em 2008, com oferta de 438 vagas. Deste total, 107 vagas eram destinadas para o cargo de escrivão e 263 para agente, ambos com salário inicial de R$ 3.755. Além disso, foram oferecidas também 68 vagas para Delegado, com inicial atual de R$ 15.288. Em breve, novidades sobre esse concurso serão publicadas aqui, na FOLHA DIRIGIDA Online.

  • IBGE: edital sairá na próxima segunda, dia 10. Confira a distribuição das vagas

    A espera está chegando ao final para quem pretende participar do concurso público que será realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o preenchimento de 26.010 vagas em caráter temporário. Acontece que a seleção será realizada por meio de dois editais, com a publicação do primeiro já na próxima segunda-feira, dia 10 de março. Neste serão oferecidos 1.071 postos. O segundo, com maior oferta de vagas, deve ser liberado no próximo dia 24 de abril, com as demais oportunidades.

    Do total de vagas, 19.013 são para o cargo de recenseador,que pede apenas ensino fundamental, 7.161 para cargos de ensino médio e 266para nível superior, com iniciais de até R$ 7.624.

    Para ensino médio, as opções são para as carreiras de agente censitário regional (375), agente censitário administrativo (381), agente censitário municipal (1.285), agente censitário supervisor (4.946) e agente censitário de informática (174).

    Por fim, em caso de nível superior, a oferta é de 266 postos para analista censitário.

    Para recenseador, que pede apenas ensino fundamental e conta com 19.013 vagas, o inicial é de R$ 3 mil, podendo variar de acordo com as pesquisas. Para agente censitário regional, o inicial é de R$ 3.458. Para agente censitário administrativo, R$ 2.018. Para agente censitário municipal,supervisor e de informática, inicial de R$ 2.000. Finalmente, para analista censitário, que pede nível superior, o inicial é de R$ 7.624.

    A organizadora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Distribuição de vagas para Recenseador
    De acordo com distribuição de vagas preliminar divulgado pelo órgão, para o cargo de recenseador, as oportunidades por estados serão as seguintes: Acre (148), Alagoas (329), Amazonas (547), Amapá (58), Bahia(2.394), Ceará (1.004), Distrito Federal (11), Espírito Santo (310), Goiás(691), Maranhão (921), Minas Gerais (1.911), Mato Grosso do Sul (346), Mato Grosso (618), Pará (1.070), Paraíba (506),Pernambuco (846), Piauí (929), Paraná (1.350), Rio de Janeiro (186), Rio Grande do Norte (275), Rondônia (414), Roraima (66), Rio Grande do Sul (1.662), Santa Catarina (711), Sergipe (260), São Paulo (953) e Tocantins (313).

    Analista Censitário
    Para analista censitário: Acre (2), Alagoas (2), Amazonas (3), Amapá (2),Bahia (5), Ceará (5), Distrito Federal (2), Espírito Santo (2), Goiás (4),Maranhão (5), Minas Gerais (5), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (3), Pará (4),Paraíba (3), Pernambuco (5), Piauí (4), Paraná (5), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (2), Rondônia (4), Roraima (2), Rio Grande do Sul (5), Santa Catarina (3), Sergipe (2), São Paulo (4) e Tocantins (4).

    Agente Censitário Administrativo
    Para agente censitário administrativo: Acre (4), Alagoas (12),Amazonas (8), Amapá (1), Bahia (45), Ceará (22), Distrito Federal (2), Espírito Santo (6), Goiás (16), Maranhão (15), Minas Gerais (50), Mato Grosso do Sul (8),Mato Grosso (10), Pará (20), Paraíba (11), Pernambuco (18), Piauí (16), Paraná(28), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (2),Rio Grande do Sul (15), Santa Catarina (6), Sergipe (6), São Paulo (19) e Tocantins(7).

    Agente Censitário Regional
    Para agente censitário regional: Acre (6), Alagoas (5), Amazonas (14), Amapá (0),Bahia (45), Ceará (19), Distrito Federal (0), Espírito Santo (10), Goiás (12),Maranhão (20), Minas Gerais (29), Mato Grosso do Sul (10), Mato Grosso (17),Pará (9), Paraíba (12), Pernambuco (15), Piauí (15), Paraná (18), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (4), Rio Grande do Sul (30), Santa Catarina (11), Sergipe (4), São Paulo (15) e Tocantins (10).

    Agente Censitário de Informática
    Para agente censitário de informática: Acre (3), Alagoas (4),Amazonas (4), Amapá (3), Bahia (10), Ceará (8), Distrito Federal (4), Espírito Santo(4), Goiás (6), Maranhão (6), Minas Gerais (14), Mato Grosso do Sul (4), Mato Grosso (4), Pará (6), Paraíba (6), Pernambuco (8), Piauí (6), Paraná (10), Rio de Janeiro (12), Rio Grande do Norte (4), Rondônia (3), Roraima (3), Rio Grande do Sul (10), Santa Catarina (8), Sergipe (4), São Paulo (16) e Tocantins (4).

    Agente Censitário Municipal
    Para agente censitário municipal: Acre (14), Alagoas (21),Amazonas (57), Amapá (5), Bahia (143), Ceará (54), Distrito Federal (1),Espírito Santo (21), Goiás (55), Maranhão (52), Minas Gerais (102), Mato Grosso do Sul (42), Mato Grosso (39), Pará (60), Paraíba (34), Pernambuco (48), Piauí(55), Paraná (82), Rio de Janeiro (23), Rio Grande do Norte (19), Rondônia (20),Roraima (10), Rio Grande do Sul (91), Santa Catarina (48), Sergipe (15), São Paulo (126) e Tocantins (20).
    Agente Censitário Supervisor
    Por fim, para agente censitário supervisor: Acre (34),Alagoas (92), Amazonas (109), Amapá (10), Bahia (511), Ceará (202), Distrito Federal (8), Espírito Santo (71), Goiás (150), Maranhão (205), Minas Gerais (516),Mato Grosso do Sul (141), Mato Grosso (213), Pará (203), Paraíba (116), Pernambuco(184), Piauí (189), Paraná (356), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (70),Rondônia (83), Roraima (17), Rio Grande do Sul (410), Santa Catarina (170),Sergipe (55), São Paulo (575) e Tocantins (83).

    Os contratos serão pelo período de um ano, podendo ser prorrogados até três.

    Os temporários também contam com direito a 13º salário e férias remuneradas.

    O lançamento desta seleção vem sendo discutido no Senado Federal. O motivo é que a sua abertura poderia ser uma “salvação” para o grande índice de desemprego no país, sem contar que o último censo agropecuário aconteceu em 2006 e este setor do mercado precisa ter os seus dados atualizados.

    Suspensão do concurso IBGE

    Todas as oportunidades do IBGE tinham a previsão de serem lançadas em vários editais ao longo de 2016, mas,em abril, o Censo Agropecuário foi adiado. Em nota, a assessoria de imprensa do instituto divulgou: “o Censo Agropecuário está adiado, e uma nova data para sua realização está condicionada à liberação dos recursos necessários em tempo hábil à organização da operação”.

    Último concurso para o Censo do IBGE

    Em 2013, o IBGE lançou edital de concurso com 7.825 oportunidades temporárias. A seleção ficou sob a organização da Fundação Cesgranrio e contemplou ofertas para 546 municípios distribuídos entre os 26 Estados, mais o Distrito Federal.

    Do total de oportunidades, 7.600 vagas foram para a colocação de agente de pesquisas e mapeamento, que exigiu nível médio. As demais chances se destinaram aos postos de agente de pesquisas por telefone (180),analista censitário de geoprocessamento (27) e supervisor de pesquisas(18) – a primeira função necessitou de ensino médio, já as duas últimas tiveram como requisito o diploma de graduação.

    Todos os concorrentes passaram por testes objetivos com questões de múltipla escolha no início de 2014.

  • TJ-SP: saiu concurso com 590 vagas para o nível médio. Inicial de R$ 5.697,16

    Acabou a espera. Foi publicado, nesta sexta-feira (31), o edital do tão aguardado concurso para escrevente do TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Ao todo, a seleção vai preencher 590 vagas na capital e em cidades da Grande São Paulo e interior – confira no anexo a relação de cidades envolvidas.

    Para concorrer ao cargo é necessário possuir apenas ensino médio. A remuneração inicial é de R$ 5.697,16, incluindo salário de R$ 4.473,16, auxílio-alimentação de R$ 42 por dia (R$ 924, considerando 22 dias) e auxílio-saúde de R$ 300.

    Entre as atribuições do escrevente técnico judiciário, estão: executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, dentre outras.

    É importante ressaltar que o TJ/SP tem por costume convocar um número de aprovados muito maior que a oferta inicial. Do último concurso para a primeira região, iniciado em 2014, o TJ/SP nomeou 1.789 aprovados, número quase quatro vezes maior que a oferta inicial, que foi de 471 postos.

    Como se inscrever no concurso do TJ/SP

    A inscrição para o concurso poderá ser realizada a partir do dia 10 de abril, por meio do site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), organizador do processo seletivo.

    Será possível se candidatar até 17 de maio, pagando uma taxa no valor de R$ 62 – a isenção do pagamento será concedida a quem recebe até dois salários mínimos mensais ou está desempregado.

    O processo seletivo para escrevente

    Os inscritos no concurso do TJ/SP serão submetidos a uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha, que abordarão conteúdos de língua portuguesa; direito penal, processual penal, processual civil, constitucional, administrativo, normas da CGJ; atualidades, informática, raciocínio lógico e matemática.

    O exame será aplicado no dia 2 de julho. Informações a respeito do horário e dos locais da prova serão divulgadas, oportunamente, pela comissão de organizadores do concurso.

    Dicas para ser aprovado no concurso do TJ/SP

    Como o novo concurso para escrevente do TJ/SP deve apresentar uma concorrência bastante acirrada, os especialistas recomendam iniciar a preparação o quanto antes. Por isso, professores do CERS Cursos Online separaram algumas orientações para estudar antes mesmo da publicação do edital. Confira.
    Organize sua rotina: você deve colocar no papel todas as suas atividades, o horário e quanto tempo leva em cada um delas. Inclua o tempo de deslocamento, refeições, e outras obrigações. Este também é o momento de avaliar se ir à academia cinco vezes na semana é realmente importante, ou se vale a pena diminuir a frequência para conquistar a aprovação. Agora, faça uma planilha no caderno ou no computador, divida em dias da semana e horários e preencha com as suas atividades. Você também encontra modelos na internet.

    Defina os horários de estudo: com a planilha preenchida, identifique e calcule os horários livres em que você pode estudar por dia. Por exemplo, 1h antes de ir para o trabalho ou alguns minutos no horário de almoço. Não se preocupe agora como vai estudar apenas nesses dez minutos vagos, existem técnicas para isso. Esticar o estudo à noite pode garantir algumas horas a mais, mas se você sentir que pode prejudicar seu sono ou não consegue render nesse horário, não insista.

    Selecionando as matérias para estudar: quais matérias estudar primeiro e quanto tempo se dedicar a cada uma delas? De acordo o (último) edital, identifique as matérias que você vai precisar estudar. Separe as matérias por peso, grau de dificuldade para você, e disciplinas complementares. Você pode até não gostar de alguma matéria, mas se ela é importante para a sua aprovação, vai precisar dedicar um tempo. Inclusive mais tempo do que as disciplinas que você tem facilidade.

    Confira o edital.

  • IBGE: FGV organizará concurso com mais 26 mil vagas.

    Atenção, concurseiros. Mais um passo foi dado rumo ao concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi publicado do Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30/3), a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora. Serão dois processos seletivos simplificados que irão selecionar 26.440 profissionais temporários para o Censo Agropecuário.

    O processo foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a duração dos contratos será de até um ano, com possibilidade de prorrogação limitada a três anos. Segundo assessoria do IBGE, o edital deve ser publicado na próxima semana.

    Serão 19.013 vagas para o posto de recenseador, 4.946 para agente censitário supervisor, 1.285 para agente censitário municipal, 381 para agente censitário administrativo, 375 para agente censitário regional, 266 para analista censitário e 174 para agente censitário de informática. O valor das remunerações ainda não foi definido.

    Menos vagas

    Com 61.976 oportunidades a menos, há quase um ano, o IBGE recebeu autorização do governo federal para abrir mais de 81 mil vagas para o Censo deste ano, mas foram canceladas. O motivo apresentado foi a inviabilidade orçamentária. Segundo o presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro, apenas para a primeira fase de preparativos do Censo, são necessários R$ 266 milhões. No total, o levantamento consome mais de R$ 1 bilhão.

    Para Castro, o adiamento do Censo Agropecuário – que originalmente deveria ter começado em 2015 para ser divulgado em 2017 – pode ter como aspecto positivo uma modernização da metodologia, que passaria a incluir informações também sobre meio ambiente e sustentabilidade.

    As despesas com as contratações ficam a cargo do IBGE. A autorização, no entanto, está “condicionada à declaração do ordenador de despesa responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

  • Ceará: em breve concurso com mais de 1.000 vagas para ag. penitenciário

    A Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus-CE) vai realizar concurso este ano! O governador Camilo Santana autorizou a seleção de mil vagas para o cargo de agente penitenciário. Porém, este número pode ultrapassar 1.500 oportunidades, entre homens e mulheres. A Folha Dirigida Online conversou com o setor de administração do órgão e foi informada que a previsão é que o edital seja divulgado até o segundo semestre. Objetivo do órgão é que o concurso seja finalizado em 2018. Outras discussões sobre a organizadora e provas seguem em pauta.

    Saiba mais sobre o cargo de agente penitenciário

    Para se candidatar é necessário nível médio ou técnico. Atualmente, o salário dos agentes podem chegar a R$ 5 mil, incluindo adicional noturno e gratificação especial por atividade de risco. Estes profissionais terão jornadas de 40h, com exceção dos regimes de plantão, cuja carga será de 12/36h, podendo haver revezamento de manhã e noite. O agente penitenciário terá como atribuições: vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais.

    Entenda os procedimentos do concurso da Sejus-CE

    No último concurso realizado em 2011, as vagas foram distribuídas nas macrorregiões: Metropolitana de Fortaleza, Litoral Oeste, Sobral/Ibiapaba, Sertão Central, Sertão dos Inhamuns, Baturité, Litoral/Leste, Jaguaribe e Cariri/Centro Sul. A seleção foi organizada pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

    Os candidatos tiveram que passar por provas objetivas de 60 questões sobre Língua Portuguesa (10), Noções de Informática (10), Noções de Direito (10), Direitos Humanos e Cidadania (10), conhecimentos específicos (10) e Legislação Especial (10). Foi considerado aprovado para a segunda etapa (inspeção de saúde) quem obteve a nota mínima de 6,0. Houve também uma avaliação de capacidade física que consistiu em salto a distância, salto em altura e corrida de 12 minutos. Além disso, foram aplicados testes psicológicos e uma investigação social.

  • PL da Terceirização: Confira a análise dos nossos professores

    O projeto de lei que regulamenta o trabalho temporário, a terceirização e as consequências jurídicas nas relações instituicionais

    1. Introdução

    Na última quarta-feira (22/03/2017), fomos surpreendidos com a rápida votação do esquecido projeto de lei (PL) nº 4.302/1998, o qual, caso seja integralmente sancionado pelo Presidente da República, regulamentará o trabalho temporário e a terceirização no Brasil, inclusive para as atividades-fim das empresas e dos órgãos públicos.

    O presente artigo visa esclarecer e tranquilizar quem atualmente está se preparando ou pensando em se preparar para o ingresso na carreira pública, considerando as mudanças trazidas pelo recente projeto aprovado.

    2. PL 4.302/1998

    A principal mudança prevista pelo projeto é a possibilidade das empresas contratarem funcionários terceirizados para atividades-fim, isto é, para exercer os serviços indispensáveis.

    Atualmente, não existe lei regulamentadora da terceirização, e a jurisprudência pátria (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e, até mesmo, o Supremo Tribunal Federal) sóvem permitindo a contratação de empresas para exercer atividades-meio, ou seja, aquelas que contribuem para a realização das tarefas de outros funcionários.

    Para nós, considerando o objetivo específico deste artigo, o aspecto importante e polêmico do projeto de lei é a possibilidade da Administração Pública terceirizar atividades-fim, e isso tem gerado sérios embates jurídicos.

    Esta tem sido a frequente pergunta depois da aprovação do PL 4302/1998.

    Para respondermos esse questionamento, impende colocar o citado projeto à luz da nossa Constituição Federal, “Lei Maior” de nosso país e cujas legislações infraconstitucionais extraem seus suportes de validade.

    Significa dizer que, qualquer lei produzida no Brasil deve respeito às normas constitucionais, sejam de ordem principiológica ou de regramento, sob pena de receberem a pecha da inconstitucionalidade, cuja declaração, de uma direta, é feita pelo maior órgão judicial do país, o Supremo Tribunal Federal.

    3. A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo infraconstitucional que extinga o concurso público

    Nossa Constituição Federal, em várias oportunidades, traz clara a intenção de os serviços públicos sejam preenchidos de forma que seja permitida uma ampla concorrência, é o princípio do acesso democrático dos serviços públicos, senão vejamos, logo de início, a redação do artigo 37, II:

    Art. 37(…).
    (…)
    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Como projeto de lei que é, não há como admitir que ele acabecom um instituto constitucionalmente previsto.

    Nação concurseira, a única possibilidade de afastar o regramento do concurso público é apresentando uma Emenda Constitucional, o que não é caso!
    Infelizmente as diversas pessoas estão se deixando levar por informações desencontradas oriundas de fontes não confiáveis, levando a uma inversão de valores no momento em que se faz a interpretação da lei. Admitir o fim dos concursos públicos seria colocar a PL como se emenda à Constituição fosse.
    A obrigatoriedade de concurso público na Administração Pública, na verdade, não se encerra no inciso II do art. 37, da CF, vejamos:

    Art. 37(…).
    (…).
    XXII- as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).”

    O texto não deixa dúvidas de que o exercício dessas atividades devem ser feitas por servidores de carreira.

    E, para aqueles que pleiteiam uma vaga em Tribunais e MP’s, observem os artigos da CF, a seguir:

    Art. 96. (…).
    I – aos tribunais:
    (…).
    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    (…)
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).”

    E aqueles que pensam em concursos voltados para área de educação, o que define a Constituição Federal:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    (…);
    V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Ora, os artigos constitucionais explanados não esgotam a necessidade de concurso prevista na Constituição Federal. Como ficam as empresas públicas e sociedades de economia mista? Não teremos mais concursos para estas entidades?

    Certamente esta questão está respondida. A obrigatoriedade para a prestação de concursos públicos é válida para administração direta e indireta, não podendo a “PL do Terror” contrariar a Constituição Federal.

    Logo, os concursos para ocupação de empregos públicos não serão extintos, a menos que se emende a Constituição Federal, como visto, e o que efetivamente não ocorrerá.

    Exsurge outra questão: recomenda-se continuar a rotina de estudos?

    Com toda certeza! A rotina deve prosseguir.

    Para os que ainda depois de ler tudo isso, permanecer incrédulo, como se conceberia a terceirização da atividade policial?

    Ora, pensar na terceirização da carreira militar poderia levar ao inconveniente, para se utilizar de um brando vocábulo, de afronta à continuidade da prestação de serviços públicos. A atividade policial, portanto, como regra, não pode ser delegada a particulares.

    4. O entendimento do STF correlato ao tema

    Antes deencerrarmos, por coincidência ou não, na última quinta-feira o Supremo Tribunal Federal emitiu seu posicionamento quanto a esse assunto. Vejamos trecho:

    Notícias STF
    Quinta-feira, 23 de março de 2017
    STF julga inconstitucional norma de Mato Grosso sobre contratação temporária de servidores
    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que permitiam à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considerasse urgente e a prorrogação indefinida dos prazos para contratação. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, mas modulou os efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento.
    Na ação, a PGR sustentava que o inciso VI e a parte final do parágrafo 1º do artigo 264 da Lei Complementar estadual 4/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), com a redação dada pela LC 12/1992, descumpriam os três requisitos para contratação temporária dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e que haja excepcional interesse público.

    Relator
    O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou em seu voto que a Constituição Federal estabelece como regra que o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público. Diante disso, para o ministro, “as exceções devem ser encaradas como tal”. Ou seja, “em se tratando de contratação por tempo determinado, só nas situações jurídicas contempladas é que isso pode ocorrer”, complementou.”
    Segundo explicou o relator, o inciso VI do artigo 264 da lei contém “carta em branco” para contratações por tempo determinado ao prever que elas podem ocorrer para atender a outras situações motivadamente de urgência, sem especificá-las. “A lei tem que prever expressamente quais são essas situações”, disse. Quanto à parte final do parágrafo 1º, o ministro observou que os prazos para prorrogação dos contratos também não ficaram especificados. Os demais ministros em Plenário acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI 3662.

    Conclusão

    O instituto do concurso público está longe de um fim, a despeito da previsão em projeto de legislação infraconstitucional, a qual permite a terceirização integral dos serviços nas Administrações Direta e Indireta.

    De fato, podemos refutar enfaticamente qualquer posicionamento de supressão dos concursos, ante a previsão constitucional da necessidade de certame e o entendimento sufragado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    Assim, certamente, caso esse projeto seja integralmente sancionado, o Supremo Tribunal retirará sua validade, por meio da declaração de inconstitucionalidade.

    Referências
    https://www2.planalto.gov.br/
    https://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339034

  • IBGE: edital sairá muito em breve. Contratações imediatas!

    Quem está desempregado e não vê a hora de voltar ao mercado de trabalho deve considerar o concurso IBGE 2017 para 26.440 vagas temporárias. Isso porque a seleção, para cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior e ganhos de até R$ 7.624, terá contratações imediatas, provavelmente já em agosto. A previsão tem por base a obrigação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de iniciar em setembro as coletas para o Censo Agropecuário, pesquisa que motiva o concurso e não é realizada há mais de dez anos.

    Edital do concurso não vai demorar

    A pressa em realizar a seleção, já autorizada, e contratar os selecionados já foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do IBGE. Segundo o setor de Comunicação, o edital pode sair na próxima semana, já que, obrigatoriamente, as inscrições serão abertas na primeira semana de abril. A Fundação Cesgranrio será, segundo fontes, a organizadora, e a definição acontecerá nos próximos dias, por dispensa de licitação (mais ágil). As provas ficarão para maio ou junho, respeitando o intervalo de 60 dias entre o edital e os exames.

    O destaque do concurso é o cargo de recenseador, que exige apenas o nível fundamental e cuja remuneração pode chegar a R$3 mil (valor varia, pois é alcançado por produtividade, ou seja, de acordo com o número de coletas). Haverá ainda 6.987 vagas para o nível médio. Elas estão distribuídas entres os cargos de agente censitário supervisor (4.946 vagas e R$2 mil), agente censitário municipal (1.285 chances e R$ 2 mil), agente censitário administrativo (381 vagas e R$2.018) e agente regional (375 chances, com exigência de habilitação e R$ 3.458). No nível médio/técnico, são 174 oportunidades na função de agente de informática, com ganhos de R$2 mil.

    Os graduados terão chance na função de analista censitário (superior e R$ 7.624), com 266 vagas.

    Pacote de benefícios e vagas para todo o país

    O IBGE também informou que o concurso será para todo o país. Já há, segundo o órgão, um esboço da distribuição das vagas pelos estados. Ele ainda não foi divulgado, pois precisa ser confirmado pelo setor de Recursos Humanos. As áreas do analista ainda não foram informadas. Todavia, levando-se em consideração o concurso para o Censo Agropecuário de 2016, cancelado por falta de orçamento, serão mais de 20 especialidades contempladas. São elas: Análise de Sistemas (desenvolvimento de aplicações, desenvolvimento de aplicações mobile suporte à comunicação e à rede e suporte operacional) Análise Socioeconômica (qualquer área), Auditoria, Biblioteconomia, Ciências Contábeis e Jornalismo.

    Outras áreas são Design Instrucional (qualquer área), Engenharias Agronômica e Cartográfica, Gestão e Infraestrutura (qualquer área), Jornalismo, Logística, Métodos Quantitativos (qualquer área), Produção Gráfica, Programação Visual, Recursos Humanos (qualquer área), Relações Internacionais, Relações Públicas e Webdesign.

    Mesmo temporários, os funcionários do IBGE têm direito a uma série de benefícios. Além do auxílio-alimentação, de R$ 458, já somado nas remunerações mencionadas, há direito a 13º salário e férias remuneradas. Os selecionados serão contratados por um ano, podendo ter os contratos renovados por, no máximo, três.

  • Terceirização irrestrita não deve afetar concursos públicos. Entenda!

    A efervescência política pela qual o Brasil tem passado, somada à facilidade proporcionada pela internet – especialmente pelas redes sociais – de disseminar informações, tem contribuído para que surjam boatos dos mais diversos tipos toda vez que o Governo anuncia uma nova medida de grande impacto.

    E não foi diferente na última quarta-feira (22), quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/98, que prevê a liberação da terceirização irrestrita no país – hoje, as terceirizações são admitidas somente como atividade-meio, e nunca como atividade-fim de uma empresa ou órgão público (uma fábrica de automóveis, por exemplo, não pode terceirizar o trabalho de sua linha de produção, mas sim o de serviços que não estão ligados a seu produto final, como os de limpeza e segurança).

    A aprovação da proposta, que agora seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer, seu grande defensor, imediatamente infestou a internet com previsões de toda natureza, mas todas elas convergindo a um único e ameaçador desfecho: a precarização da mão de obra no país.

    De fato, é provável que muitas dessas previsões se confirmem, mas uma delas está fatalmente fadada ao fracasso: a de que, com terceirizações irrestritas, os concursos públicos vão acabar. E é justamente o termo “irrestritas”, levado ao pé da letra, que induz as pessoas a fortalecerem boatos como esse.

    Com a sanção do projeto pelo presidente, as terceirizações estarão liberadas, irrestritamente, na iniciativa privada. Não há nenhum tópico que especifique que a terceirização poderá ser aplicada, de forma generalizada, no serviço público. E isso se dá por um motivo óbvio: a Constituição Federal já estabelece que no funcionalismo público as contratações obrigatoriamente têm que ser feitas por meio de concursos.

    No pior dos cenários, presenciaríamos uma redução de concursos em empresas públicas, como Correios e Petrobras, por exemplo, que teriam boa parte do seu quadro de pessoal ocupada por novos funcionários terceirizados. Entretanto, não há a menor possibilidade de que essa transformação atinja carreiras como as de analista judiciário, auditor-fiscal, policial federal, policial militar, juiz, entre tantas outras que estão ligadas à atividade-fim de seus respectivos órgãos.

    Por isso, se em algum momento você chegou pensar que os concursos pudessem de fato chegar ao fim, não há motivos para se preocupar, pois um absurdo como esse não pode ser viabilizado por nenhum dispositivo constante no texto da proposta – da forma como ele está já foi o suficiente para que juízes e magistrados de todo o país ameaçassem se colocar contra a reforma, o que, em breve, deve acabar culminando em uma ação concentrada dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, onde o projeto pode ser, novamente, engavetado.

    Assistiremos aos próximos capítulos desse embate apreensivos e receosos com o futuro da mão de obra no país, mas ao menos tranquilos com relação à permanência dos concursos públicos, garantida desde 1988 pela sempre inabalável Constituição Federal.