Autodeclaração de candidato negro será verificada por comissão

O Ministério do Planejamento publicou, nesta terça-feira (2), novas orientações para órgãos e entidades do governo para verificar se os candidatos que se declaram negros em concursos são mesmo negros.

A portaria estabelece que os editais dos concursos deverão prever os métodos de verificação da autodeclaração, com a indicação de uma comissão, com competência deliberativa, designada para isso.

Os editais também deverão informar em que momento, antes da homologação do resultado final do concurso público, será feita essa análise.

Por fim, determina que nos editais esteja prevista a possibilidade de um recurso para os candidatos que não foram considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

Sobre o método de avaliação, o texto diz que as formas e critérios de verificação da autodeclaração deverão considerar somente os aspectos fenotípicos -a aparência- do candidato. A aferição precisa ser feita obrigatoriamente com a presença do candidato.

A comissão que fará essa verificação precisa ter integrantes distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

A portaria entrou em vigor nesta terça. Os concursos em andamento -que não tiveram os resultados finais homologados- deverão retificar seus editais e incluir neles a previsão da verificação da autodeclaração.

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