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  • PM-RN: concurso está em fase de elaboração de edital

    O assessor da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social e tenente do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte (RN), Christiano Couceiro, para saber novidades em relação ao concurso para a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte em 2016. Segundo Couceiro, a seleção está em fase final de elaboração dos editais. Além disso, o tenente informou que um relatório está sendo preparado para ser entregue ao comandante geral da polícia com algumas alterações na legislação do concurso, visando a trazer uma melhor embasamento jurídico para o edital da PM-RN 2015, com o intuito de evitar problemas futuros.

    Couceiro também informou que, de acordo com a necessidade, o órgão trabalha para selecionar oficiais e soldados e estágio para o quadro de saúde (cargos de médico), sendo que ainda está em levantamento a necessidade de vagas para a realização de um processo seletivo diferente. Christiano também informou que a previsão é de 3 mil vagas para a polícia militar, com base na reposição por morte, reserva, reforma, exoneração e demissão, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). O objetivo é repor servidores para o quadro de pessoal e não gerar despesas. A expectativa é que as vagas sejam preenchidas gradativamente, ou seja, em concursos realizados anualmente, e não com tanto espaço de tempo, como foi o último concurso, realizado há dez anos.

    A empresa que organizará o concurso ainda não foi escolhida. O tenente Christiano informou que a intenção é contratar uma empresa de renome nacional, com conhecimento na área, e que a escolha será por meio de dispensa de licitação, como foi o processo para definir a organizadora do concurso para juízes do Estado. Couceiro ainda disse que o edital será lançado ainda em 2016. O último certame, realizado em 2005, foi executado pela Consultoria em Projetos Educacionais Ltda. (Consultec). A oferta foi de mil vagas para o cargo de soldado do quadro de praças policiais-militares combatentes masculino. O candidatos foram avaliadas por quatro etapas: exame intelectual, avaliação de condicionamento física, exames de saúde e curso de formação de soldado.

    Os requisitos para ingressar na Polícia Militar do Rio Grande Norte(PM-RN) na última seleção: não ter sofrido condenação criminal, estar quite com as obrigações militares, não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física defintiva, ter, no mínimo, 1,65 de altura, ter, no mínimo, 19 e, no máximo, 30 anos de idade, atender à exigência de escolaridade determinada para cada cargo e apresentar matrícula no curso de formação ou habilitação. Vale ressaltar que o último concurso foi realizado há muito tempo, por isso, a seleção de 2016 pode vir com novidades.

  • PM/RN pretende abrir concurso este ano

    Um novo concurso deve ser aberto no decorrer deste ano pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM/RN). A previsão é de que sejam contempladas 2.000 vagas.

    De acordo com a assessoria de imprensa da polícia, as oportunidades serão soldado, oficial e cargos da área da saúde, no momento o único empecilho é a autorização por parte do governador.

    Assim que sair o aval do Governo, a PM/RN poderá fazer os preparativos do concurso, como a escolha da banca organizadora e o cronograma contendo a data de lançamento do edital.

    Como não foram revelados muitos detalhes da seleção, como os postos da saúde, o que já se sabe é que o emprego de soldado nível médio e o de oficial, formação superior.

    Último concurso PM/RN

    Em 2005, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte realizou processo seletivo com 1.000 oportunidades para a função de soldado. Para se candidatar a uma das ofertas, os participantes tinham que ter ensino médio, altura mínima de 1,65m e idade entre 19 e 31 anos.

    Organizado pela Consultec, o concurso teve as seguintes etapas: prova objetiva, avaliação de condicionamento físico e exames de saúde.

    A prova objetiva apresentou 100 questões, sendo 20 de língua portuguesa, 20 de matemática, 20 de geografia, 20 de história, dez de atualidades e dez de aspectos geoeconômicos.

    Com relação ao condicionamento físico, os participantes foram submetidos a corrida de média distância, tração em barra fixa, flexão de braço com apoio ao solo, flexão abdominal e meio sugado.

  • Suspensa a convocação de concursados para PM-RN

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Estado. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.

    O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).

    A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

    O Ministério Público, autor da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Afirma o MP que houve convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.

    A decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição Federal.

    Em relação ao perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de prejuízo “irreversível” ao Estado, na medida em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso de formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do mérito.