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  • Desempregado pode ser isento da taxa de inscrição

    Cresce a expectativa pela votação, no plenário do Senado Federal, do projeto de lei do senado 295/2007, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2015, que dispensa o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para quem estiver desempregado ou possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 394. A proposta já está pronta para deliberação no plenário desde 20 de maio e a intenção é de que seja votada nas próximas sessões da casa.

    Para ter acesso ao benefício, o candidato também precisa fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico).

    O benefício também vale para quem tenha doado leite materno pelo menos três vezes nos últimos 12 meses anteriores da publicação do edital ou ser cadastrado como doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
    Na Câmara, a proposta tramitou como projeto de lei 3641/2008 e originalmente indicava a possibilidade somente para quem possui renda menor que meio salário mínimo. Porém, foi aprovado com substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que estende o benefício para quem estiver desempregado.

    De acordo com o relator, a taxa de inscrição é um impedimento para cidadãos com baixa renda. “O amplo acesso aos cargos públicos só se verificará caso os candidatos de baixa renda sejam dispensados do pagamento da taxa em concurso público”, disse.

    Caso seja constatada falsidade de informações para deixar de pagar a taxa, o candidato será excluído do concurso, se descoberto antes da divulgação dos resultados, ou deixar de ser nomeado ou ter a nomeação anulada, caso a irregularidade for constatada após a aprovação.

    Agora, cabe aos senadores avaliar novamente o texto, com o substitutivo dos deputados.