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  • Suspensa a convocação de concursados para PM-RN

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Estado. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.

    O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).

    A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.

    O Ministério Público, autor da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Afirma o MP que houve convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados.

    A decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III, da Constituição Federal.

    Em relação ao perigo gerado pela situação, o desembargador acentua o risco de prejuízo “irreversível” ao Estado, na medida em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso de formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do mérito.