Tag: taxa de inscrição

  • TJPE: divulgada a lista com a relação dos pedidos de isenção do concurso

    Foi divulgada, na última terça-feira (1º), a lista com o resultado dos pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição do concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Das mais de 31 mil solicitações, 22.668 foram aceitas pela organizadora do certame, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Acesse aqui a lista.

    Quem teve o pedido negado pode recorrer da decisão das 9h desta quarta-feira (2) até as 16h de quinta (3), pelo horário de Brasília (DF), no site da IBFC. Na maioria dos casos, houve problemas com o Número de Identificação Social (NIS).

    Após o recurso, quem não tiver a solicitação de isenção aprovada ainda pode se inscrever no concurso e pagar a taxa, que custa R$55,00 para os cargos de nível médio e R$63,00 para os de superior. As inscrições seguem até 24 de agosto, também no site do IBFC, com quitação do boleto permitida até o dia 25.

    Ao todo, serão ofertadas 109 vagas, distribuídas em 15 polos do estado. Os vencimentos variam de R$ 4.222,45 (médio) a R$ 5.502,12 (superior). Previstas para 15 de outubro, as provas objetiva de múltipla escolha e discursiva para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça serão realizadas em turno distinto às do cargo de analista judiciário.

    O certame terá validade de dois anos a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Avança PL que prevê isenção da taxa a doadores de sangue e leite materno

    Foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no último dia 25 de outubro, o projeto de lei 6205/2016, do deputado federal Francisco Chapadinha (PTN/PA), que tem por objetivo permitir a isenção no pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para doadores de sangue e leite materno. Além disso, a proposta foi apensada, no último dia 27 de outubro, ao projeto 6283/16, do deputado Vitor Valim (PMDB/CE) para que tramitem em conjunto, por se tratar do mesmo tema.

    De acordo com o projeto 6205/16, para ter direito ao benefício, as candidatas doadoras de leite materno deverão comprovar pelo menos três ocasiões que tenham efetuado doações nos últimos doze meses antes da publicação do respectivo edital. No caso de doação de sangue será necessário comprovar pelo menos três ocasiões para homens e duas para mulheres, nos últimos doze meses antes da publicação do edital.

    As comprovações deverão ser feitas por meio de documento emitido por banco de leite ou sangue oficial, em regular funcionamento.

    Em caso de constatação de falsidade nas declarações, o candidato será punido com o cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a constatação ocorrer antes da homologação dos resultados; e exclusão da lista de aprovados, caso constatada após a homologação. Caso seja constatada após a posse, o ato da nomeação será considerado nulo.

    De acordo com as justificativas do projeto, o deputado alega que “o Brasil tem conseguido resultados apreciáveis na redução de índices de mortalidade infantil. Dentre outras ações nesse sentido, merecem especial destaque as políticas públicas de combate à desnutrição, frequentemente provocada pelo desmame precoce. O mesmo se dá com os bancos de sangue”, diz. “O projeto que ora apresentamos se reveste de indiscutível impacto social e visa estimular o aumento de doações de leite humano e de sangue, concedendo às doadoras e aos doadores isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal. Esta iniciativa se justifica principalmente pelo caráter social da proposta e certamente irá aumentar a atratividade dos candidatos e candidatas em se tornarem doadores regulares, suprindo as necessidades dos bancos de leite e de sangue em todos os estados da federação”.