Os interessados em participar do concurso para 847 vagas de auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem ficar atentos. Durante visita ao Rio de Janeiro no último dia 9, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, indicou que um novo passo rumo à abertura da seleção pode ser dado nos próximos dias. “Estamos aguardando uma novidade ainda nesta semana (até o próximo dia 13)”, afirmou. O cargo de auditor é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e garante remuneração inicial de R$16.116,64.
O esperado é que a novidade a que o titular da pasta do Trabalho se referiu seja justamente a autorização formal do concurso, que depende da aprovação, no Congresso Nacional, do orçamento da União para 2015 . Existe chance da proposta orçamentária ser votada na sessão do Congresso realizada nesta quarta-feira, dia 11. Anteriormente, o ministro Manoel Dias chegou a afirmar que o concurso já estaria autorizado, sugerindo que restaria apenas a oficialização por meio de publicação da portaria com esse fim no Diário Oficial da União (DOU). O próprio Ministério do Planejamento já informou a sua realização por meio de nota informativa encaminhada ao MTE em outubro do ano passado. Segundo o documento, as vagas 847 vagas serão preenchidas gradativamente, em 2015, 2016 e 2017.
A previsão de preenchimento da parte das vagas já neste ano reforça a expectativa de abertura do concurso ainda neste primeiro semestre, o que demanda o início imediato da preparação por parte daqueles que desejam garantir boas chances de aprovação. Nesse sentido, a principal orientação dos especialistas é estudar com base no programa do último concurso. A seleção mais recente para auditor do trabalho aconteceu em 2013, com as provas versando sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direitos Humanos, Administração Geral e Pública, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Auditoria, Economia do Trabalho, Direito do Trabalho, Seguridade Social, Legislação Previdenciária, Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação do Trabalho e Contabilidade Geral.