Autor: Nuce Concursos

  • Funsaúde CE: concurso inédito deve oferecer 12 mil vagas para diversos cargos. Confira!

    O primeiro concurso Funsaúde CE, anunciado no último dia 24 de julho, pelo governador Camilo Santana, deverá contar com um total de até 12 mil vagas, de acordo com declaração do secretário estadual de saúde, Carlos Alberto Martins Rodrigues, nesta terça-feira, 28 de julho, em entrevista para a rádio O Povo CBN. Porém, informações sobre cargos, vagas e unidades hospitalares contempladas ainda deverão ser confirmadas.

    Segundo ele, durante a entrevista, em decorrência de uma parceria com o Hospital Albert Einstein para o redimensionamento de todas as unidades de saúde no estado, a demanda deverá ser de um grande número de oportunidades, com expectativa de pelo menos 6 mil postos para os hospitais geral de Fortaleza e Messejana, além de outras que deverão ser abrangidas pela Funsaúde.

    A entidade foi criada em março, mas seu primeiro concurso somente agora vem sendo anunciado pelo governo. A lei 17.186/2020 estabelece um novo tipo de gerenciamento das unidades de saúde assistencial no estado. O objetivo é apoiar os municípios na execução das atividades, com a finalidade de agilizar os atendimentos.

    Porém, para que os preparativos para a seleção possam ser efetivamente iniciados, o quadro específico de servidores ainda deverá ser elaborado, em conjunto com o Conselho Curador, tendo em vista os limites impostos pela Secretaria de Saúde.

    A instituição deve abranger as cinco macrorregiões de saúde do estado: Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste e Norte.

    As contratações serão feitas de acordo com o regime da consolidação das leis do trabalho (CLT).

  • Entenda a diferença entre salário, vencimento, remuneração e provento

    Associamos palavras como sinônimos quando os significados estão, de alguma forma, interligados. Parece até mesmo coisa de instinto, não é? Isso pode não fazer uma grande diferença em situações particulares, mas no universo dos concursos é importante conhecer os termos em seus mínimos detalhes.

    Devemos ter um cuidado ainda maior quando o assunto é o dinheiro que você o receberá mensalmente, no caso de ser convocado. Até porque existe diferenças entre salário, vencimento, remuneração, subsídio e provento.

    Se você já se deparou com esses termos nos editais da vida e acabou se confundindo, pode ficar tranquilo porque você não está sozinho nessa. Estamos aqui para te ajudar a resolver esse mistério.

    Tendo isso em mente, vamos lhe adiantar uma coisinha e precisamos que você guarde a informação até o final da leitura, combinado? Então, vamos lá: servidor público NÃO recebe salário. Seu rendimento recebe outra nomenclatura e, até o fim de nossa explicação, você provavelmente entenderá o motivo.

    Afinal, qual o significado do termo “salário”?

    Para fundamentarmos a nossa explicação, utilizamos o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O conceito de salário é o de mais fácil entendimento e basicamente norteia os significados de outros termos.

    De acordo com a CLT, o montante fixo de dinheiro que o empregado recebe mensalmente pode ser chamado de “salário”. Estes rendimentos se aplicam aos funcionários de empresas privadas ou contratados com base na CLT.

    Logo, só pode ser considerado como salário aquilo que é pago pelo empregador como contraprestação dos serviços fornecidos. Esse “retorno” contempla uma quantidade fixa de dinheiro e também pode ser pago em utilidades. No entanto, não abrange bônus ou gratificações.

    O artigo 76 nos dá uma definição ainda mais detalhada sobre o termo, especialmente levando em consideração o significado de salário mínimo.

    Veja só: “[salário mínimo] é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

    Outros conceitos derivados:

    Salário-base: valor definido em contrato de trabalho;
    Piso salarial: valor mínimo a ser recebido para determinada profissão, conforme sindicato da classe e patronal;
    Salário bruto: valor total do salário antes da realização dos abatimentos;
    Salário líquido: valor resultante após os descontos de taxas e impostos trabalhistas.

    E o termo “vencimento”, que aparece em muitos editais de concursos públicos?

    A lei federal nº 8.112 nos concede o significado específico do termo “vencimento”, que está diretamente vinculado com o regime jurídico para os servidores públicos. Olha só: “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

    O que isso quer dizer em termos práticos? Bom, vencimento é o valor fixado em lei que os funcionários públicos recebem. Esse retorno corresponde ao exercício inerente ao cargo do profissional e também não enquadra vantagens adicionais/gratificações.

    Lembrando que “pecuniária” é um termo guarda-chuva que representa tudo o que pode ser pago em dinheiro. Dessa maneira, a retribuição pecuniária aplicada aos funcionários de qualquer esfera pública (municipal, estadual e federal) ganha o nome de vencimento.

    Juízes e militares também estão inclusos no pacote, tá bom? Se quisermos ir um pouquinho além, poderíamos até mencionar que “soldo” se refere ao vencimento para os militares de qualquer posto ou graduação.

    A “remuneração” abraça os dois conceitos anteriores

    Diferentemente do que explicamos nos tópicos anteriores, a remuneração corresponde ao termo que “abraça” todas as formas de rendimentos e vantagens adicionais para os funcionários de uma organização.

    O salário ou vencimento estão dentro desse conceito? Sim, mas remuneração tende a contemplar vale-alimentação, auxílio-transporte, plano de saúde, adicional de insalubridade e quaisquer outras formas de retribuição pecuniária.

    Vamos criar uma fórmula para que você entenda como a remuneração funciona no caso de salários ou de vencimentos? A lei federal nº 8.112, em seu artigo 41, ressalta que a remuneração para os servidores públicos é o vencimento do cargo efetivo e todas as vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    Então, no caso de servidores públicos, fica assim:

    – Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

    Para os funcionários de empresas privadas ou contratados com base na CLT, a remuneração contempla o salário pago diretamente ao empregado e as gorjetas que receber. Assim, de acordo com o artigo 457 da CLT, temos a seguinte fórmula:

    – Remuneração = salário + benefícios ou vantagens pecuniárias adicionais.

    Diferenças entre empregado e servidor público

    Nessa altura do campeonato, você já deve ter entendido que o servidor público recebe vencimento em vez de salário. Até porque o termo “salário” está vinculado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos contratos regidos pela CLT. No entanto, na prática, as coisas são mais complexas do que isso.

    Uma das principais reformas na administração pública introduziu conceitos diferentes dos previstos na Constituição de 1988. Passou a existir a figura do empregado público para flexibilizar as relações entre o Estado. Este trabalhador, por sua vez, recebe salário em vez de vencimento e está vinculado à CLT. Antes que você se confunda com a figura do servidor público, já vamos lhe explicar logo de cara.

    O empregado público “nasce” dentro do contexto da administração pública indireta, que corresponde às autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares. Já os servidores públicos estão diretamente ligados com a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Vamos ao exemplo para sanar todas as eventuais dúvidas que possam estar surgindo na sua cabeça: o Banco do Brasil (sociedade mista) e os Correios (empresa pública federal) são exemplos de entidades que exercem atividade econômica.

    Logo, estão dentro da administração pública indireta e comportam os empregados públicos. Faz sentido, então, usar o termo salário para esses trabalhadores. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, já diz respeito à administração pública direta, aos servidores públicos e ao conceito de vencimento.

    E o “provento” no meio disso tudo?

    Agora que você já domina os conceitos de salário, vencimento e remuneração… Está na hora de caminharmos para o próximo passo. “Não acúmulo de proventos” é uma expressão bastante utilizada nos editais de concursos públicos, especialmente na parte em que consta os requisitos mínimos para ingressar no cargo, emprego ou função pública.

    A Emenda Constitucional nº 20/1998, salvo exceções, impossibilita o recebimento de proventos simultâneos de aposentadoria. No entanto, o que significa a palavra provento? Em linhas gerais, é a remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo é simples: prover ao servidor para que o seu período de inatividade seja financeiramente estável e tranquilo.

    Quais são as diferenças entre salário, vencimento, remuneração, subsídio e provento?

    Para lhe ajudar a fixar melhor os conceitos, vamos ao resumo pontual do artigo:

    Salário: rendimentos com base na CLT que se aplicam aos funcionários de empresas privadas, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares. Não contempla bônus, gratificações e adicionais;

    Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Não contempla bônus, gratificações e adicionais;

    Remuneração: todas as formas de rendimentos e vantagens adicionais para os funcionários de uma organização;

    Remuneração para funcionários de empresas privadas, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e similares: salário + benefícios ou vantagens pecuniárias adicionais;

    Remuneração para servidores públicos: vencimento + vantagens pecuniárias permanentes;

    Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos.

    Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.

  • Você sabe quais são as diferenças entre estatutário e CLT? Confira!

    Ao ler uma matéria sobre um concurso público, você já deve ter reparado quem em vários casos existe a informação sobre o regime de contratação de quem for aprovado. Entre estes regimes, os mais comuns são o celetista (CLT) e o estatutário. Mas, por um acaso, você sabe quais são as diferenças entre estatutário e CLT? Quais são as vantagens e desvantagens deles?

    O que é o regime Celetista

    O regime celetista tem esse nome por conta do Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida pela sigla CLT. Esta norma foi criada em 1943, no governo de Getúlio Vargas e de lá para cá, a CLT passou por algumas mudanças. Mas, sua base permanece praticamente a mesma.

    A CLT estabelece que o trabalhador tem direito a receber pelo menos um salário mínimo, tem direito a férias, décimo terceiro, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ainda tem o direito de se aposentar pelo INSS.

    Empresas privadas contratam os seus trabalhadores por meio da CLT. E é justamente por conta dos direitos citados acima que é importante o funcionário sempre ficar de olho se sua carteira foi assinada e se seus direitos estão sendo cumpridos.

    Mas, não é só empresas privadas que contratam as pessoas mediante CLT. Por conta da complexibilidade de sua administração, o Estado também utiliza este método de contratação. Geralmente, os celetistas são alocados na administração indireta, ou seja, em Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista como o Banco do Brasil, Correios e a Petrobras.

    Todas essas regras relacionadas fazem com que o celetista seja considerado um empregado público e não servidor público.

    O que é o regime Estatutário

    O regime estatutário é diferente da CLT. Esta modalidade é composta de regras específicas que regem a relação entre o Estado e o servidor público. Apesar de existir uma lei federal sobre o regime estatutário, o servidor pode trabalhar também na esfera estadual ou municipal e assim, ter que seguir as leis específicas destes regimes.

    O servidor público estatutário possui uma estabilidade. Após passar o estágio probatório de três anos, ele só poderá ser demitido se cometer alguma falta muito grave, passível de demissão por justa causa.

    Quais são as diferenças entre estatutário e CLT?

    Aqui é onde a situação fica ainda mais interessante. Os dois tipos de regime possuem suas vantagens e desvantagens.

    Vamos começar com a questão do aumento de remuneração. Todo mundo sempre quer ganhar um pouco a mais, certo? Para quem trabalha em empresa privada é mais fácil pedir um aumento já que é possível conversar diretamente com o chefe ou o responsável pela parte de finanças.

    Agora, quando falamos em relação ao Estado, este pedido de aumento é um pouco mais complexo. Mas, mesmo que não seja tão simples quanto em uma empresa privada, quem trabalha como celetista pode ser promovido para outras funções, tendo seu salário aumentado. Além disso, por meio de acordos da categoria, mesmo sem subir de posto, é possível haver aumentos.

    Por outro lado, os servidores públicos são atrelados ao regime estatutário e não podem mudar de cargo. Isto só é possível mediante a aprovação em outro concurso público. Ou seja, para você ter um cargo melhor é preciso prestar uma outra prova, ser aprovado e chamado, não existindo promoções. Para você ter noção disso, até mesmo julgamentos na justiça foram feitos, afirmando a impossibilidade dessa troca de cargos sem a realização de concurso.

    Sendo assim, não havendo promoções dentro do regime estatutário, o aumento salarial é um pouco mais difícil de ocorrer. Por isso é tão comum vermos greves de servidores públicos insatisfeitos com suas remunerações. Sem reajustes, o indivíduo passa a perder o poder de compra e consequentemente, sua qualidade de vida cai.

    E saiba que o simples fato de regime de contratação muda a forma como deve-se referir as remunerações. Enquanto quem tem CLT recebe salários, os regidos pelo regime estatutário possuem vencimentos.

    Até aqui parece que ser estatutário não tem tantas vantagens né?

    É importante que você não se esqueça que o celetista pode ser demitido com uma facilidade muito maior do que o estatutário. Como dito anteriormente, o regime estatutário proporciona uma estabilidade que não é vista em nenhuma outra forma de trabalho.

    E convenhamos, depois de trabalhar por várias décadas, chega o momento em que a pessoa deseja parar de trabalhar e curtir um pouco a vida, viajar, visitar os amigos, enfim, descansar. Não é segredo que a aposentadoria é o desejo de muita gente. E se você é celetista ou Estatutário, as diferenças podem ser marcantes.

    Se na questão de aumento de remuneração o estatutário possui maiores dificuldades, o jogo vira na hora de se aposentar. O servidor público poderá ficar tranquilo durante a sua aposentadoria. Por conta do que está estabelecido em lei, sua remuneração será a mesma de quando ele se aposentou. Ou seja, se ele recebia R$ 10 mil antes de parar de trabalhar, sua remuneração continuará sendo a mesma.

    Já o celetista não tem isso ao seu favor. Ele não irá dispor do mesmo valor que recebia quando trabalhava. Isso porque existem regras do INSS que não permitem este pagamento na íntegra. Sendo assim, se a pessoa aposentar recebendo R$ 10 mil, ela não irá receber esse valor quando parar de trabalhar. Um cálculo bastante complexo será feito e essa remuneração cairá bastante.

    Qual regime é melhor?

    Esta é uma pergunta bastante comum e muito difícil de responder, pois depende muito de como a pessoa rege sua vida. A gente pode fazer mil e uma contas, mas tudo é relativo. No geral, se o indivíduo deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência, lugares onde o regime é a CLT serão ideais. Como já dissemos, Banco do Brasil, Correios e Petrobras são alguns exemplos.

    Porém, se a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar, é recomendado que a procura seja por órgãos onde o regime estatutário é a forma de relação com o funcionário. Entre estes órgãos podemos citar Prefeituras, Câmaras, Assembleias, Governos Estaduais, entre outros.

    Mas lembre-se, sendo celetista ou estatutário, é sempre importante ficar atento a tudo o que se passa na esfera das contratações públicas e focar nos seus estudos.

  • Quer melhorar a sua produtividade? Confira 6 hábitos matinais que podem transformar a sua rotina

    Hábitos matinais são as ações que você toma logo pela manhã e que irão definir todo o andamento do seu dia. Então, se você acorda de mau humor, provavelmente o resultado das suas atividades não será bom. Mas se você acorda disposto e animado, é bem possível que as coisas funcionem mais facilmente. Por isso, a primeira coisa para um dia produtivo é estar positivo. Para ter isso todos os dias é preciso estabelecer uma rotina.

    Não existe uma fórmula mágica para a produtividade, no entanto há algumas atitudes simples que podem transformar tudo. A rotina é necessária para que seu corpo e seu cérebro se acostumem e estejam sempre preparados para o que vai acontecer. Assim é mais fácil lidar com imprevistos e eventualidades e evitar a ansiedade. Contudo, você precisa testar para saber o que é melhor, o que vale e o que não vale no seu dia-a-dia.

    Pensando nisso, o Concursos no Brasil montou uma lista com seis hábitos matinais para ter um dia mais produtivo. Confira:

    1. Ilumine o quarto

    Assim como deixar o ambiente escuro ajuda a ter um sono melhor, clarear o quarto logo de manhã dá um sinal ao seu relógio-biológico para te acordar. O sol emite uma luz azul e a exposição à essa luz faz com que o organismo entenda que precisa acordar.

    Ela regula o ritmo do ciclo sono-vigília, pois, ao amanhecer, o corpo começa a liberar cortisol que o prepara para o estado de atividade (vigília). A luz artificial faz o mesmo efeito. Então, abra as janelas ou acenda as luzes do quarto. Se puder, fique olhando para o céu por alguns minutos.

    2. Não pule logo da cama

    Levante com calma, principalmente se você tem tempo para isso. Tente acordar mais cedo e usar esse tempinho para se acostumar com o novo dia. Evite o botão da soneca para não ficar protelando a hora de acordar e acabar se atrasando. Não tenha pressa:

    Espreguice algumas vezes. Esse hábito matinal libera endorfina por meio dos músculos, trazendo uma sensação de bem estar, ativando a memória corporal e dando disposição;
    Mantenha os olhos sempre abertos para receber a luz;
    Faça movimentos circulares com os braços e o pescoço para ativar os músculos;
    Beba água para se reidratar, já que durante a noite seu sistema passou longos períodos sem água.

    Faça tudo com calma. O grito do despertador e o pulo da cama pode te deixar irritado e de mau humor, o que irá gerar desconcentração e, consequentemente, diminuir sua produtividade ao longo do dia.

    3. Estabeleça os objetivos do dia

    Ainda no quarto, quem sabe até mesmo sentado na cama, você pode listar as tarefas do dia. Pegue um caderno, agenda ou planner e anote tudo que você precisa fazer no dia. Se for possível, marque com cores diferentes o que é prioridade e o que pode ser deixado para depois. Isso irá ajudar a nortear o seu dia e evitar a perda de tempo.

    Além disso, esse hábito matinal pode te ajudar a controlar a ansiedade. Sabendo o que precisa ser feito, você realizará tarefas com mais agilidade, tranquilidade e menos estresse. No final do dia você poderá ver seu progresso e, quem sabe, desenvolver estratégias para ser ainda mais produtivo no dia seguinte.

    4. Faça algo por você e pelo seu bem-estar

    Muitas pessoas têm dificuldade de levantar cedo ou não se sentem motivadas para isso. Já pensou em ligar uma musiquinha para dar aquela animada? Ligue o rádio ou coloque sua playlist favorita no celular. Não precisa ser animada, mas deve te deixar mais disposto a enfrentar o dia. Quem sabe até dar uma dançadinha. Você tem que descobrir o que é melhor para levantar o seu astral.

    Aproveite a música para fazer alongamentos ou exercícios físicos. Eles aumentam a energia e o metabolismo. Hábitos matinais de estimulação do corpo ajudam você a cuidar de sua saúde física e mental, já que te ajudam a manter disciplina, foco, confiança e até melhorar a produtividade. Comece com algo mais simples, como esticar os braços e tentar tocar os dedos do pé. Vá incrementando aos poucos com movimentos de yoga, pilates ou até uma corridinha até a padaria.

    Você pode também tentar algo que estimule seu cérebro como ler um livro. Assim, você já deixa sua cabeça pronta para trabalhar, mas sem cansá-la, além de adquirir conhecimento e cultura. Tire uns 15 minutos para essa atividade e a use para se inspirar e abrir novas perspectivas.

    Outra opção é fazer uma meditação focada na respiração. Inspire fundo por quatro segundos, segure o ar por dois e expire soltando o ar por seis segundos. Repita isso algumas vezes. Dessa forma você vai liberar os pensamentos e ficar mais tranquilo para lidar com as tarefas do dia. O hábito matinal de meditar desenvolve a atenção e concentração.

    5. Tome um bom café da manhã

    Dizem que o café da manhã é a refeição mais importante do dia, porque se alimentar corretamente no início do dia dará energia ao seu corpo. Principalmente quando é tomado com calma. Novamente, não tenha pressa! Sente à mesa com a sua família, converse um pouco e coma alimentos com nutrientes essenciais e equilibrados.

    Esse hábito matinal pode melhorar o seu humor por causa da sensação agradável que dá. Sendo assim, você irá desenvolver uma nova relação com as manhãs. Tudo isso irá te deixar mais disposto, logo a produtividade será maior e sua qualidade de vida melhor. E só depende de você.

    6. Controle seu tempo

    Ter horários definidos pode te ajudar muito, principalmente se você trabalha em casa. Quem vai para a empresa ou escritório, naturalmente, tem o horário de trabalho definido. Horário de entrada, almoço e saída. Entretanto, no home office e até para quem estuda em casa, esse sistema pode ficar confuso. Muitas vezes os familiares não respeitam o momento ou você mesmo se distrai mais facilmente.

    Por isso é importante estipular horas para os hábitos matinais e segui-las na rotina. Assim seu cérebro e seu corpo irão se acostumar. No começo pode ser difícil, mas com o tempo você vai entrar no ritmo e tudo será natural. Defina:

    – Horário para começar o trabalho/estudo;
    – Quantas horas você vai trabalhar/estudar;
    – Tempo de trabalho direto e pleno. Por exemplo, 25 para atividades com 100% da sua atenção;
    – Intervalos entre as tarefas. Por exemplo, entre cada período de 25 minutos focado, tire cinco minutos de descanso para ouvir uma música, ler uma notícia ou até mesmo olhar as redes sociais. Mas não se perca nesse momento.

    Outra coisa importante é: se você cumpriu certinho suas horas de trabalho/estudo, mas ficou algum serviço pendente que pode ser deixado para fazer no outro dia, deixe para amanhã. Isso também vale para quem trabalha fora.

    Evite levar trabalho para casa ou extrapolar suas horas, porque isso irá te deixar estressado, diminuirá suas horas de sono e, por consequência, sua produtividade pode cair. Quando o serviço acabar, desligue o computador e sua cabeça daquilo. Vá relaxar e fazer algo que você goste.

    BÔNUS: Em casa use roupas confortáveis

    Esta dica é para quem trabalha em casa: use roupas confortáveis. Para algumas pessoas viver e trabalhar no mesmo lugar pode ser um tanto difícil e conflitante. Por isso, opte por usar roupas que te deixem mais à vontade. Se você trabalha fora e lida com um código de vestimenta, que muitos lugares adotam, procure peças que se encaixem nas regras, mas sejam de um tecido mais molinho.

    No caso das mulheres, é possível trocar o salto alto por uma sapatilha de bico fino um pouco mais elegante. Assim não vai ter incômodo ou dor nos pés para atrapalhar seu rendimento. É muito importante se sentir bem consigo ao realizar as atividades do dia. Isso melhora a autoestima e, logo, a produtividade cresce.

    Existem vários outros hábitos matinais que podem ajudar seu dia a ser mais produtivo, como afirmações positivas. Parece bobo, mas o pensamento positivo nos leva a fazer as coisas com mais leveza e, sendo assim, os resultados são melhores. Pense sempre “eu consigo”, “eu posso”, “eu vou aprender” e deixe de lado o sabotador da sua cabeça que às vezes pode dizer “eu sou burro”, “isso é difícil”.

    Acima de tudo isso, antes mesmo de você começar o seu dia, há um ponto muito importante: a noite anterior. Se você tiver uma boa noite de sono, provavelmente irá acordar mais disposto. Então, tente dormir cedo e se preparar corretamente antes de ir para a cama. Evite mexer no celular uma hora antes de dormir, porque a luz que ele emite irá tirar seu sono. Escureça o quarto e relaxe.

    Não deixe preocupações do dia seguinte tomarem conta dos seus pensamentos. Faça exercícios de respiração e durma. Lembre-se sempre que o resultado dessas dicas só depende de você. Talvez os resultados não sejam imediatos, mas não custa tentar, não é mesmo? Se esforce uma semana para estabelecer essa rotina e com o tempo descobrirá o que dá certo para você.

  • SEE-PB: conclusão da análise de oferta de vagas está prevista para ocorrer em agosto

    Boa notícia para quem pretende participar do novo concurso SEE PB (Secretaria Estadual de Educação da Paraíba) para professores. Após o governador João Azevêdo ter anunciado, em 15 de junho, que a publicação do edital deve ocorrer ainda neste segundo semestre, agora novas informações foram divulgadas pelo secretário estadual de educação e ciência e tecnologia do estado, Cláudio Furtado. De acordo com ele, a conclusão da análise de oferta de vagas está prevista para ocorrer já no próximo mês de agosto. “Estamos realizando um estudo técnico para levantamento da necessidade de professores por disciplina em toda a rede estadual de ensino. Após a finalização do estudo, por volta do final de agosto, analisaremos o que tem maior viabilidade, chamar mais aprovados no último concurso ou realizar um novo”, disse. Novas informações devem ser confirmadas em breve

    Em junho, o governador havia alertado: “Nós ainda temos a expectativa de poder realizar o concurso até o final do ano. No primeiro nós chamamos as pessoas e muitos já estão trabalhando, mas a minha expectativa é realizar este ano o segundo concurso”, reforçou.

    Embora o órgão tenha realizado uma seleção em 2019, o governador confirmou, em janeiro, que pretende realizar concursos anuais para a carreira, com o objetivo de concluir sua gestão com a contratação de 4 mil novos professores. Com isto, segundo ele, a nova seleção, prevista para este ano, deve contar com mais 1.000 vagas.

    Em 6 de janeiro, por meio de publicação em rede social, o governador ressaltou que “no total, está previsto um investimento de R$ 1,8 bilhão em obras e ações, como um novo concurso para mais 1000 professores, ter 53% de escolas integrais, mais investimentos em segurança, infraestrutura e saúde, entre outros. Manter o estado no rumo certo, sem perder o foco na gestão nos dá a certeza de que estamos construindo um futuro cada vez melhor”, disse

    O governador também anunciou que novas seleções deverão ser realizadas para o Porto de Cabedelo, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa).

    Concurso SEE PB: saiba como foi a última seleção

    O último concurso SEE PB ocorreu em 2019, quando foram oferecidas 1.000 vagas, em diversas disciplinas. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto AOCP.

    A distribuição das vagas por disciplinas, na ocasião, foi a seguinte: artes (72), biologia (150), educação física (68), filosofia (6), física (47), geografia (72), história (78), língua espanhola (18), língua inglesa (61), português (195), matemática (199), química (28) e sociologia (6).

  • Concursos pós-pandemia: bancas organizadoras detalham planos para retomada de provas

    O calendário marcava 11 de março quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou que o mundo enfrentava uma pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Começava ali uma sucessão de cancelamentos, suspensões e adiamentos de concursos em todo o Brasil.

    É bem verdade que novos editais continuam saindo diariamente. No entanto, a maioria oferece vagas temporárias para área da saúde, tendo como método de seleção a análise curricular, sem a necessidade de provas presenciais – eventos que geram grandes aglomerações.

    Passados mais de quatro meses desde o início da adoção estratégica de medidas rígidas de distanciamento social, alguns Estados já começaram a afrouxar de maneira gradativa as regras de confinamento.

    As decisões de flexibilização adotadas pelo poder público são acompanhadas com atenção pelas bancas, cujos esforços estão totalmente concentrados na criação e aprimoramento de protocolos de segurança para retomada das provas.

    À medida que municípios paulatinamente relaxam as ações de controle de movimentação da população, a percepção de que o pior já passou vai tomando forma. Seria hora, então, de começar a considerar, com cautela, o reinício das avaliações?

    Os cronogramas de alguns concursos de abrangência nacional parecem indicar os primeiros passos rumo à normalidade. É o caso da seleção para diplomata, que tem provas agendadas para 30 de agosto, com aplicação em todas as capitais brasileiras.

    Outros exemplos vêm das Forças Armadas. Após adiar temporariamente diversas seleções ao longo dos últimos meses, Aeronáutica, Exército e Marinha estão retomando seus calendários. Já há exames confirmados para agosto, setembro e outubro.

    Diante do cenário de gradativo desconfinamento Brasil afora, o JC Concursos ouviu três das principais bancas organizadoras do país para entender como elas se preparam para o pós-pandemia.

    Cebraspe

    Habituado a organizar concursos de âmbito nacional, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) teve sua primeira experiência de aplicação em meio à pandemia durante maio, quando realizou o exame psicológico do concurso do Ministério Público de Goiás (MP GO).

    A etapa ocorreu em seis capitais, no dia 17. Segundo a banca, nos locais de avaliação foram disponibilizados: álcool 70%, sabão líquido nos banheiros, papel toalha, lenços para higiene nasal e sacos plásticos individuais para descartes. Além disso, houve uma logística de afastamento entre os participantes, de forma a assegurar o distanciamento necessário para a prevenção da Covid-19.

    As inovações e os aprendizados resultantes dessa primeira experiência serviram de base para o planejamento dos procedimentos que serão adotados pela organizadora no cenário pós-pandemia, explica o diretor de Operações, Jorge Amorim.

    “Por ser a nossa primeira aplicação durante a pandemia, redobramos a atenção e a cautela na tomada de decisões. Uma das novidades foi elaborar um manual especificamente para os candidatos, indicando todos os protocolos que eles e nós iríamos seguir para que a fase ocorresse com segurança”, diz.

    O protocolo para realização de provas já possui novas datas para ser colocado em prática: em 6 de setembro, 18 de outubro e 8 de novembro, a banca aplicará, respectivamente, os exames escritos dos concursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), da Polícia Civil do Distrito Federal (PC DF) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

    IBFC

    Diretora do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), Jucélia Vieira admite ser difícil projetar o cenário para os próximos meses, mas aposta na “retomada dos concursos já em meados de outubro ou novembro, momento em que já se espera ter passado o pico da pandemia e que se apresente um gráfico descendente dos casos confirmados”.

    Para que a projeção se confirme, pondera ela, deverá haver uma combinação entre “maior conscientização da população” e “as devidas medidas de precaução em um trabalho conjunto com os órgãos competentes para controle da pandemia”.

    Abaixo, confira na íntegra o posicionamento da banca:

    “O IBFC já tem contratos firmados com a administração pública para a realização de novos certames e espera somente a autorização para reiniciar os processos. Para a realização dos nossos concursos e das próximas etapas dos processos já em andamento, evidentemente serão necessárias medidas de segurança e proteção coletiva. Cabe salientar que, até que seja certa a aplicação das etapas, as autoridades competentes poderão orientar outros procedimentos de segurança que também deverão ser adotados. Em princípio, temos de considerar que as etapas de concursos públicos envolvem grande número de pessoas e que, além dos cuidados da equipe do IBFC que irá trabalhar na aplicação, é essencial contar com a consciência e responsabilidade dos candidatos. Dentre as medidas que o IBFC entende como importantes e que devem ser tomadas, citamos: 1) exigir a utilização de máscaras tanto dos nossos colaboradores quanto dos candidatos presentes nos locais de prova; 2) higienização dos locais de prova e utilização de álcool em gel durante a aplicação; 3) redução do quantitativo de candidatos alocados em cada sala para redução da aglomeração; 4) disponibilização de equipe específica para a medição de temperatura, fiscalização e orientação dos candidatos; 5) pulverização dos locais de prova, evitando aglomeração de muitos candidatos em um mesmo prédio.”

    Vunesp

    Uma das mais tradicionais bancas de São Paulo, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) afirma já ter estabelecido protocolo de prevenção à Covid-19 para aplicação de provas.

    Além disso, destaca a organizadora, as estratégias para o enfrentamento da pandemia passarão por constantemente atualização em consonância com as recomendações preconizadas pelas autoridades sanitárias.

    A banca aguarda o aval do poder público para retomar as avaliações. Assim que reiniciar as atividades, ressalta a Vunesp, serão observadas todas as recomendações estipuladas pelo governo, entre elas o uso de máscaras e o distanciamento entre os candidatos.

  • Funcionalismo público concentra profissões mais bem pagas do Brasil. Confira!

    O funcionalismo público responde por sete das dez categorias profissionais mais bem remuneradas do Brasil, segundo levantamento baseado nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, correspondente ao ano-calendário 2018.

    Os dados fazem parte do relatório “Grandes Números”, recentemente publicado pela Receita Federal. O documento apresenta informações de 30,2 milhões de pessoas que declararam o IR.

    O ranking de profissões com maior rendimento médio é liderado pelos titulares de cartório, atividade cujo ingresso ocorre, desde a Constituição de 1988, por meio de concurso público.

    Ainda na parte de cima da lista, membros do Ministério Público (procurador e promotor) ocupam a segunda colocação, seguidos pelos integrantes do Poder Judiciário (ministro, juiz e desembargador), em terceiro.

    Na sequência também aparecem outras ocupações que fazem parte da estrutura estatal: diplomata (4º lugar) e advogado do setor público, procurador (da Fazenda, autarquias e fundações) e consultor jurídico (5º).

    Em sétimo surgem servidores do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), enquanto em oitavo estão ocupantes de carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização.

    O setor privado reúne três das dez categorias com maiores ganhos. Na lista, elas ocupam as posições de número seis (médico), nove (atleta, desportista e afins) e dez (piloto de aeronaves e comandante de embarcações).

    Ranking das dez categorias profissionais mais bem remuneradas do Brasil

    Os cálculos levam em conta o conjunto de rendimentos declarados por cada categoria profissional, dividido pelo número total de contribuintes. Abaixo, são detalhados os vencimentos médios mensais das carreiras recordistas de faturamento.

    1º – Titular de cartório: R$ 103,1 mil por mês
    2º – Membro do Ministério Público (procurador e promotor): R$ 53,4 mil por mês
    3º – Membro do Poder Judiciário (ministro, juiz e desembargador) e de Tribunal de Contas: R$ 51,7 mil por mês
    4º – Diplomata R$: 39,5 mil por mês
    5º – Advogado do setor público, procurador (da Fazenda, autarquias e fundações) e consultor jurídico: R$ 30,8 mil por mês
    6º – Médico: R$ 30,5 mil por mês (iniciativa privada)
    7º – Servidor de carreira do Banco Central, CVM e Susep: R$ 28,9 mil por mês
    8º – Servidor de carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização R$: 27,8 mil por mês
    9º – Atleta, desportista e afins: R$ 25,9 mil por mês (iniciativa privada)
    10º – Piloto de aeronaves e comandante de embarcações: R$ 25,1 mil por mês (iniciativa privada)

  • BANCO DO BRASIL: EDITAL PARA NÍVEL MÉDIO PREVISTO PARA APÓS A PANDEMIA. ATÉ R$ 4 MIL

    O edital do concurso do Banco do Brasil (Concurso Banco do Brasil BB 2020) tem grande expectativa de ser publicado. Anteriormente previsto para sair no primeiro trimestre deste ano, o edital do BB 2020 teve que ser adiado por conta da pandemia do novo coronavírus.

    De acordo com fontes do banco, o concurso segue confirmado. O edital somente será divulgado com o término da pandemia do novo Coronavírus. Ainda não há um quantitativo de vagas e a organizadora do concurso.

    Antes da pandemia, o edital estava próximo de ser publicado, restando alguns ajustes burocráticos. No entanto, com o estado de calamidade pública devido aos avanços da Covid-19, o concurso foi adiado.

    Ademais, a assessoria de imprensa do Banco do Brasil confirmou que a ideia é contratar escriturários para a área de tecnologia. Apesar disso, é bem provável que o banco inclua vagas para escriturário generalista, de perfil mais tradicional, com atuação em atividades bancárias/administrativas.

    Além disso, vale destacar que o cargo de Escriturário, independentemente do perfil que o banco busca, tem requisito de nível médio. Ou seja, não há requisito de nível técnico e nem superior para concorrer ao cargo.

    O Concurso Banco do Brasil BB 2020

    Antes de mais nada, o Escriturário de nível médio do Banco do Brasil faz jus ao salário de R$ 4.036,56 mensais, valor que já inclui os auxílios-refeição e alimentação, por jornada de 30 horas semanais. Além disso, os profissionais aprovados no Concurso Banco do Brasil BB 2020 contarão com direito a:

    – Auxílio-transporte (variável de acordo com a localidade do funcionário);

    – Participação nos lucros (geralmente, paga duas vezes ao ano)

    – Plano de saúde e odontológico; – Previdência privada com participação do banco;

    – Auxílio creche/babá – Auxílio ao filho com deficiência; e

    – Possibilidade de ascensão profissional.

    O Escriturário do Banco do Brasil tem as seguintes atribuições: comercialização de produtos e serviços do BANCO DO BRASIL S.A., atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades do BANCO DO BRASIL S.A. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

  • SOLDO MILITAR. SAIBA COMO FUNCIONA E CONFIRA A TABELA DE CADA PATENTE

    Soldo militar é uma espécie de remuneração dada aos militares das Forças Armadas prevista pela Lei nº 13.954/2019, que altera o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880). Ou seja, é como o salário de um trabalhador comum, que conta com adicionais e varia conforme a patente. Portanto, um oficial recebe soldo superior à de praça e os extras também mudam.

    Vale ressaltar que todo militar de graduação igual a outro recebe o mesmo soldo independente de sua profissão. Dessa forma, um Capitão de Corveta Médico ganha valor equivalente a um Capitão de Corveta Engenheiro.

    Soldo militar: valores vigentes para 2020

    De acordo com a tabela de soldos, o Primeiro-Tenente recebe R$ 8.245,00, que é somado adicional militar de 19% e de habilitação de 16%. O valor final sobe para R$ 11.130,75, no entanto, pode haver uma alteração maior se este mesmo oficial tiver curso de pós-graduação lato sensu. Dessa forma, ao invés de receber 16%, poderá ganhar 20%.

    Mas isso só é possível se o diploma for dentro de sua área profissional e tenha ligação com o trabalho realizado por ele na instituição.

    Como já foi dito, o soldo militar varia de acordo com a patente, que é definida pelo círculo de hierarquização. Dentro do Círculo dos Oficiais existem quatro classes que, por sua vez, são divididas em diferentes postos. Já o Círculo dos Praças possui duas classes principais, cada uma dividida em graduações diferentes.

    Há ainda a classe dos Praças Especiais, que recebem apenas soldo militar básico e não possuem gratificações, porque não ingressaram oficialmente na carreira.

    Veja na tabela os valores dos soldos militares atualizados em 2020:

    Posto/Graduação Salários dos militares para 2020 após aprovação da reforma (R$) Porcentagem sobre o soldo
    Oficiais Generais
    Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 13.471,00 41%
    Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro 12.912,00 38%
    Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 12.490,00 35%
    Oficiais Superiores
    Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel 11.451,00 32%
    Capitão de Fragata e Tenente Coronel 11.250,00 26%
    Capitão de Corveta e Major 11.088,00 20%
    Oficiais Intermediários
    Capitão Tenente e Capitão 9.135,00 12%
    Oficiais Subalternos
    1º Tenente 8.245,00 6%
    2º Tenente 7.490,00 5%
    Praças Especiais
    Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial 7.315,00 5%
    Aspirante, Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (último ano) 1.630,00 5%
    Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva 1.334,00 5%
    Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 1.199,00 5%
    Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 1.185,00 5%
    Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz Fuzileiro Naval 1.105,00 5%
    Praças Graduados
    Suboficial e Subtenente 6.169,00 32%
    1º Sargento 5.483,00 20%
    2º Sargento 4.770,00 12% (26% para aqueles dos Quadros Especiais de Sargentos)
    3º Sargento 3.825,00 6% (16% para aqueles dos Quadros Especiais de Sargentos)
    Cabo (engajado) 2.627,00 6%
    Cabo (não engajado) 1.078,00 6%
    Taifeiro Mor 2.627,00 5%
    Demais praças
    Taifeiro 1ª Classe 2.325,00 5%
    Taifeiro 2ª Classe 2.210,00 5%
    Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) 1.926,00 5%
    Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) 1.765,00 5%
    Marinheiro Recruta, Recruta, Soldado, Soldado Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe 1.078,00 5%

    Gratificações e adicionais somados ao soldo militar

    Além do soldo militar, são concedidas gratificações que acrescentam na quantia da remuneração. São elas:

    – Adicional militar: parcela mensal referente a cada círculo hierárquico (Cabos e Soldados; Suboficiais, Subtenentes e Sargentos; Oficiais Generais, Superiores Intermediários e Subalternos). Quanto mais elevado o círculo e o posto ou graduação, maior o adicional;

    – Adicional de habilitação: quantia mensal dada pelos cursos realizados que tenham aproveitamento;

    – Adicional de compensação orgânica: valor mensal dado para compensar o desgaste por desempenho continuado de atividades especiais que envolvam esforço físico intenso ou situações de extremo perigo, como paraquedismo;

    – Adicional de permanência: parcela mensal que visa estimular a permanência do militar em serviço. Ela é dada ao militar que continuar servindo após completar o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada;

    – Gratificação de localidade especial: quantia mensal entregue para estimular a permanência do militar que servindo em regiões inóspitas nessas localidades que tenham infraestrutura precária e isoladas;

    – Gratificação de representação: valor geralmente dado aos Oficiais Generais e outros oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar. Também pode ser uma parcela eventual entregue ao militar que participou em viagem de representação, instrução, emprego operacional. Bem como por estar ao dispor de autoridade estrangeira no País.