Tag: pec 241

  • PEC 241: saiba como ficam os concursos

    O Congresso Nacional promulgou, no último dia 15 de dezembro, a emenda constitucional n° 95, decorrente do projeto criado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para limitar os gastos públicos do país em até 20 anos. O documento que deu origem a esta lei é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ou PEC 55, dependendo da Casa legislativa em tramitação.

    Durante as votações no Congresso, houve muitas polêmicas com relação à esta PEC, que “freia” investimentos na saúde, educação e até mesmo na realização de concursos públicos.

    Muitas pessoas ficaram apavoradas quando viram que uma das medidas era a limitação de concursos, só que na realidade não se atentaram ao que a proposta realmente dizia.

    A emenda constitucional foi publicada na edição de 16 de dezembro do Diário Oficial da União e nela consta claramente que haverá a vetação de processos seletivos caso o órgão descumpra os limites de gastos, ou seja, não é a suspensão dos concursos públicos.

    A íntegra do artigo 109 da emenda mostra o seguinte:

    “Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

    I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

    II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios

    V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

    VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

    VII – criação de despesa obrigatória; e

    VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

    Como deu para perceber, a vetação seria apenas um castigo aplicado pelo governo federal para que os órgãos controlem os excessos de gastos. E mesmo assim, logo no início do artigo mostra que essa punição será somente até o retorno do próximo exercício.

    Isto não quer dizer que haverá aumento ou diminuições de concursos e contratações, já que os órgãos deverão de respeitar um teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Desta forma, se cumprirem este item, eles terão o total de direito de selecionar novos servidores, até porque não dá para ficar 20 anos sem realizar concursos, pois ocorrem aposentadorias, exonerações e demissões voluntárias.

    Quando começa a valer a emenda?

    O primeiro ano de vigência desta emenda constitucional começará em 2017, sendo que o teto ficará definido com base na despesa primária de 2016, mais uma correção de 7,2%, que é a inflação prevista para o ano.

    Já a partir de 2018, os gastos serão aumentados de acordo com a inflação apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando 12 meses, contados até junho do ano anterior. Por exemplo, para 2018, o cálculo compreenderá o período entre julho de 2016 e junho de 2017.

  • PEC 241 não impede realização de concursos públicos

    Foi aprovada, em primeira sessão na Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (10), a PEC 241, que impõe um limite nos gastos públicos do Governo Federal por até 20 anos. Principal manobra do presidente Michel Temer (PMDB) para estancar as dívidas e retomar o crescimento do país, a Proposta de Emenda Constitucional tem gerado muita polêmica, sobretudo para quem vê na medida um freio no investimento em saúde e educação ou na realização de concursos públicos.

    Muitos dos questionamentos levantados pela população (e pela oposição) podem – e devem – ser considerados. E, de alguma forma, respondidos pelos autores da proposta. Alguns deles, entretanto, surgem de incompreensões com relação à literalidade dos dispositivos do projeto e acabam se esclarecendo, naturalmente, a partir de uma análise mais aprofundada.

    É o que acontece, por exemplo, com a especulação sobre a suspensão de concursos públicos. Em uma leitura rápida do parágrafo da PEC 241 que menciona um eventual veto na realização de concursos pode parecer que, de fato, um dos objetivos da proposta é este. No entanto, há um detalhe crucial, que torna essa proibição muito menos agressiva.

    Vamos ver se você o encontra:

    Art. 103. No caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aplicam-se, no exercício seguinte, ao Poder ou ao órgão que descumpriu o limite, vedações:

    I – à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;

    II – à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III – à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV – à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e

    V – à realização de concurso público.

    Pois é. Está na cara – e logo na primeira linha.

    O dispositivo começa dizendo: “no caso de descumprimento do limite de que trata o caput do art. 102”. Ou seja, o veto à realização de concursos nada mais é que um “castigo” aos órgãos do Governo Federal – e apenas do Governo Federal! – que descumprirem os limites de gastos pré-definidos pela PEC 241. O objetivo da punição é contornar o excesso de gastos dentro dos próprios órgãos, não permitindo que esse desequilíbrio orçamentário afete outras repartições do funcionalismo público.

    Isso também não quer dizer que o número de concursos e contratações vai aumentar, mas indica que todo órgão que respeitar o teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda estará em pleno direito de realizar concursos, mesmo porque não há condições de ficarem 20 anos sem suprir eventuais defasagens com aposentadorias, exonerações e demissões voluntárias.

    Por este prisma, parece uma interessante manobra de regime fiscal, com boas chances de reduzir as dívidas públicas e retomar a confiança dos investidores. No entanto, a PEC 241 conta com uma porção de outras controvérsias, como, por exemplo, a que reclama da ausência dos gastos com a Previdência nessa contenção orçamentária, sendo que este é um segmento que, sozinho, representa cerca de 40% dos gastos públicos. O Ministério da Fazenda, por sua vez, explica que a Previdência será tratada como um caso à parte, mais adiante.

    Fora isso, há, ainda, os temores com a limitação de investimentos nas áreas da saúde e, principalmente, da educação, considerada um dos principais motores para reduzir a desigualdade social no país.

    Vale lembrar, porém, que, para que entre em vigor, a PEC 241 ainda precisa ser aprovada em uma segunda votação na Câmara dos Deputados e mais duas no Senado Federal. Até lá, há tempo de sobra para que todos analisemos a proposta – em seu inteiro teor – com olhos clínicos e possamos debater dentro de sua realidade, muitas vezes fatalmente camuflada pela literalidade de seus próprios dispositivos.

    Por ora, a questão dos concursos está esclarecida.