PEC 241: saiba como ficam os concursos

O Congresso Nacional promulgou, no último dia 15 de dezembro, a emenda constitucional n° 95, decorrente do projeto criado pelo presidente Michel Temer (PMDB) para limitar os gastos públicos do país em até 20 anos. O documento que deu origem a esta lei é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ou PEC 55, dependendo da Casa legislativa em tramitação.

Durante as votações no Congresso, houve muitas polêmicas com relação à esta PEC, que “freia” investimentos na saúde, educação e até mesmo na realização de concursos públicos.

Muitas pessoas ficaram apavoradas quando viram que uma das medidas era a limitação de concursos, só que na realidade não se atentaram ao que a proposta realmente dizia.

A emenda constitucional foi publicada na edição de 16 de dezembro do Diário Oficial da União e nela consta claramente que haverá a vetação de processos seletivos caso o órgão descumpra os limites de gastos, ou seja, não é a suspensão dos concursos públicos.

A íntegra do artigo 109 da emenda mostra o seguinte:

“Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:

I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;

II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios

V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;

VII – criação de despesa obrigatória; e

VIII – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

Como deu para perceber, a vetação seria apenas um castigo aplicado pelo governo federal para que os órgãos controlem os excessos de gastos. E mesmo assim, logo no início do artigo mostra que essa punição será somente até o retorno do próximo exercício.

Isto não quer dizer que haverá aumento ou diminuições de concursos e contratações, já que os órgãos deverão de respeitar um teto de gastos estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Desta forma, se cumprirem este item, eles terão o total de direito de selecionar novos servidores, até porque não dá para ficar 20 anos sem realizar concursos, pois ocorrem aposentadorias, exonerações e demissões voluntárias.

Quando começa a valer a emenda?

O primeiro ano de vigência desta emenda constitucional começará em 2017, sendo que o teto ficará definido com base na despesa primária de 2016, mais uma correção de 7,2%, que é a inflação prevista para o ano.

Já a partir de 2018, os gastos serão aumentados de acordo com a inflação apontada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando 12 meses, contados até junho do ano anterior. Por exemplo, para 2018, o cálculo compreenderá o período entre julho de 2016 e junho de 2017.

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