TRFs: projeto que cria 1.230 vagas tramita na Câmara

Começa a tramitar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8132/14, que visa a criação de pelo menos 1.230 vagas para preenchimento efetivo de juízes, técnicos e analistas judiciários em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Acontece que, no último dia 5 de março, foi designado o deputado Benjamin Maranhão (SD/PB) como relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Após aprovação na CTASP, a proposta ainda deve passar pelas comissões de finanças e tributação, e de constituição e justiça e cidadania, antes de ser votado em plenário.

Do total de oportunidades, 410 são para a carreira de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, 738 para analista judiciário, de nível superior, e 82 para juízes. O projeto também visa a criação de diversos cargos e funções comissionadas. As remunerações iniciais das carreiras são de R$ 4.947,95 para técnicos, R$ 8.118,19 para analistas e R$ 23.997,19 para juízes.

Regiões

Para a primeira região, com sede em Brasília, e que engloba também os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, são 165 vagas efetivas para analistas, 297 para técnicos e 33 para juízes.

Na segunda, que inclui o Rio de Janeiro e Espírito Santo, são 60 efetivas para técnicos, 108 efetivas para analistas e 12 para juízes.

Na terceira, com São Paulo e Mato Grosso do Sul, 85 efetivas para técnicos, 153 efetivas para analistas e 17 para juízes.

Na quarta, que inclui Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, são 60 para técnicos, 108 para analistas e 12 para juízes.

Finalmente, para a quinta, que inclui Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, são 40 para técnicos, 72 para analistas e oito para juízes.

Juízes

As vagas de juízes deverão ser preenchidas até 2019, com as respectivas oportunidades efetivas e comissionadas sendo criadas no sentido de permitir a instalação dos novos gabinetes, turmas e seções e das áreas administrativas.

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