ANAC – Autorizadas 150 vagas para cargos de 2º e 3º graus!

ANACDepois de quase um ano de espera, finalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi autorizada a promover concurso para 150 vagas em funções de níveis médio e superior. A portaria do Ministério do Planejamento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, dia 24, e irá impulsionar os preparativos da seleção. O próximo passo, segundo nota da agência, será a escolha da organizadora. “Com a publicação da Portaria MPOG nº 236/2015, a Anac iniciará o processo de contratação da instituição que irá realizar o certame.”

Entre as próximas definições do concurso está a distribuição das vagas, que poderão contemplar, com prioridade, as unidades concentradas nos estados do Rio de Janeiro (sede das Olimpíadas 2016) e São Paulo, onde a Anac atua mais fortemente. Isso porque, em julho do ano passado, a agência havia solicitado concurso para 534 vagas, a fim de prover, conforme a necessidade, suas 22 unidades. No entanto, 150 foram autorizadas de imediato, levando a crer que atenderão ao esperado aumento da demanda dos voos comerciais do eixo Rio-São Paulo, por conta do evento.

Ganhos – De acordo com a portaria, a Anac terá seis meses para publicar o edital, podendo ocorrer em tempo bem menor. Serão selecionados 15 profissionais para o cargo de técnico administrativo e 45 para técnico em regulação de aviação civil, ambos para quem concluiu o 2º grau, com ganhos iniciais de R$6.071,52 e R$6.330,52, respectivamente. Já para os graduados, foram autorizadas 25 vagas de analista administrativo e 65 de especialista em regulação de aviação civil, cargos com remuneração de R$11.444,29 e R$12.347,29, nesta ordem. No concurso anterior, em 2012, 170 vagas foram distribuídas pelo Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.

Concurso anterior – Naquele concurso, o organizador, Cespe/UnB, aplicou provas objetivas em todas as capitais, que constaram de 120 questões, além de um exame discursivo, abordando Conhecimentos Específicos. Os graduados tiveram ainda análise de títulos, e os candidatos a especialista fizeram curso de formação. Para analista administrativo, foi exigida formação superior em qualquer área, enquanto que para especialista em regulação de aviação civil, foi preciso ter curso superior em Engenharia e licença de piloto, dependendo da área de atuação.

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