Autor: Nuce Concursos

  • 5 filmes para manter a motivação do concurseiro

    O estudo para concursos públicos pode ser bastante solitário. Além disso, é comum ainda que durante o processo o candidato se sinta desestimulado ou mesmo exausto.

    No entanto, para conseguir manter um bom ritmo e não desenvolver certa aversão ao processo de preparação para o concurso é preciso ter momentos de lazer. Selecionamos, desse modo, cinco filmes que, além de propiciarem entretenimento, te ajudarão a manter a motivação para o concurso. Confira!

    1. O Menino que Descobriu o Vento

    Esse filme conta a história real de um garoto, William Kamkwanba, que através de muito estudo e dedicação, conseguiu ajudar sua comunidade gerando água por meio da energia eólica. Com ajuda de amigos e materiais de um ferro velho, ele ajudou sua comunidade a sobreviver a um período de secas e fome. Apesar de todas as dificuldades que encontrou para estudar, o rapaz não desistiu e alcançou seu objetivo.

    2. Uma lição de vida

    Esse filme mostra também uma história que ajuda muito a manter a motivação. Kimani Maruge é um homem de 84 anos que se matricula numa escola primária após o governo do Quênia anunciar a gratuidade do ensino básico. O filme traz uma grande lição sobre persistir, tentar novamente e não temer os desafios.

    3. Uma Mente Brilhante

    Também inspirado em uma história real, esse filme narra a trajetória do matemático, John Nash, que se formou aos 21 anos e provou ainda muito jovem sua genialidade. Contudo, ao decorrer do tempo Nash se depara com vários problemas emocionais e de saúde. Assim, o matemático tem que lutar para voltar à cena em sua área e, com superação, acaba por receber o prêmio Nobel.

    4. Selma: Uma Luta pela Igualdade

    Já nossa quarta dica trata da luta pela igualdade racial nos Estados Unidos. Nesse sentido, em um período de muita segregação, Martin Luther King coloca em ação uma de suas empreitadas mais conhecidas na história e, sem o uso de armas, mobiliza toda uma população para lutar contra a segregação na cidade de Selma.

    5. Mãos Talentosas

    Por fim, temos um filme que pode servir de motivação para muitos concurseiros. O protagonista é Ben Carson, um garoto pobre que sempre foi desmotivado e sempre tirou péssimas notas. Desse modo, ele acreditava que não tinha futuro. No entanto, acabou por se tornar um importante neurocirurgião de fama mundial.

  • Saiba tudo sobre as vagas para pessoas com deficiência em concurso

    As vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concurso estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

    Portanto, todo certame deve ter expressado em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.

    Como é o percentual de vagas para pessoas com deficiência

    O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para investidura. A Lei 8.112/90, que dispõe sobre os concursos de nível federal, define que:

    Art. 5º, § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    O mínimo de vagas para pessoas com deficiência está previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:

    Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

    […]

    § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

    […]

    § 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:

    I – na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao TOTAL DAS VAGAS DO EDITAL, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e

    II – o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

    Sendo assim, o percentual de vagas para PcD, caso elas não estejam definidas numericamente no edital, deve ser multiplicado pelo número total de vagas. Por exemplo: 400 vagas totais x 0,05 = 20 vagas PcD.

    Vale ressaltar que, a jusrisprudência prevê que um aprovado que seja pessoa com deficiência seja convocado a partir da quinta vaga preenchida. Ou seja, do total de vagas, se quatro já foram preenchidas por candidatos de ampla concorrência, a quinta deve ser para PcD. Mas é necessário ficar atento às definições do edital.

    O que o candidato às vagas para pessoas com deficiência deve observar

    Na hora de entrar num concurso pelas vagas para pessoas com deficiência, o candidato precisa ficar atento a alguns pontos:

    Atribuições do cargo a ser pleiteado: os editais normalmente especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional. Assim é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas para realizar o trabalho;

    Reserva de vagas: às vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência já vem expresso. Contudo, em outros certames, pode ser que haja poucas vagas e os candidatos declarados como PcD entrem para o cadastro reserva. Ou seja, fiquem na lista de espera e poderá ser chamado a partir da quinta vaga preenchida, conforme a jurisprudência;

    Todas as etapas: ao ler um edital, é essencial conferir todas as etapas do concurso para ter certeza de que estará apto a realizá-las sem nenhuma dificuldade ou se precisará de atendimento especial na hora das provas.

    Após a homologação do concurso, a organização irá publicar uma lista geral com todos os aprovados e depois outra apenas com os classificados na categoria PcD. Se o candidato portador de deficiência estiver dentro do número de vagas da listagem geral, ele poderá ser convocado.

    Quais são os tipos de deficiência de acordo com a Lei

    Os tipos de deficiência estão expressos na Lei por meio do Decreto nº 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu artigo 4º, estão definidas as seguintes categorias:

    Deficiência Física

    É considerada doença física qualquer alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano que possam comprometer a função física. São elas:

    – Paraplegia;
    – Paraparesia;
    – Monoplegia;
    – Monoparesia;
    – Tetraplegia.
    – Tetraparesia;
    – Triplegia;
    – Triparesia;
    – Hemiplegia;
    – Hemiparesia;
    – Ostomia;
    – Amputação ou ausência de membro;
    – Paralisia cerebral;
    – Nanismo;
    – Membros com deformidade congênita ou adquirida.

    Não são consideradas deficiências físicas, as deformidades estéticas e aquelas que não geram dificuldades para o desempenho de funções.

    Deficiência Auditiva

    A deficiência auditiva é aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais.

    De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

    Deficiência Visual

    São consideradas pessoas com deficiência visual aquelas que se encaixam nos seguintes critérios:

    • Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    • Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
    • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
    • Vale ressaltar também que, de acordo com a súmula 377 do STJ, “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

    Deficiência Mental

    Segundo o decreto, a pessoa com deficiência mental é aquela que tem o “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Ou seja, pessoas que possuem limitações intelectuais relacionadas a:

    • Comunicação;
    • Cuidado pessoal;
    • Habilidades sociais;
    • Utilização dos recursos da comunidade;
    • Saúde e segurança;
    • Habilidades acadêmicas;
    • Lazer e trabalho;
    • Deficiência Múltipla.

    Uma pessoa com deficiência múltipla, segundo o decreto, é aquela que possui a associação de duas ou mais deficiências citadas acima ao mesmo tempo.

    Autistas entram na categoria PcD?

    Há muita gente que fica em dúvida se autistas podem pleitear vagas para pessoas com deficiência em concurso. A Lei nº 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que:

    Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

    Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PcD. Além de autistas, estão incluídas nessa lei pessoas que tenham síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller, bem como o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

    As características do transtorno do espectro autista são caracterizadas nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º como:

    I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

    II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

    Quem é PcD pode pedir atendimento especial no dia da prova?

    O Decreto nº 9.508, em sua nova redação de 2018, dispõe sobre o atendimento especial às pessoas com deficiência durante a realização de um concurso público. O texto prevê, em seu Art. 3º, a adaptação das provas realizadas no certame. Também é direito do candidato PcD utilizar tecnologias que ampliem suas habilidades funcionais, desde que essas já façam parte do seu dia a dia. São elas:

    Aos candidatos com deficiência visual:

    • Prova impressa em braille;
    • Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
    • Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
    • Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
    • Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.

    Aos candidatos com deficiência auditiva:

    • Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras – nos termos da Lei nº 12.319/2010; e
    • Autorização para utilizar aparelho auricular – sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.

    Aos candidatos com deficiência física:

    • Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
    • Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
    • Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

    O Art. 4º, por sua vez, define que os concorrentes às vagas para pessoas com deficiência que precisarem de atendimento especial ou tempo adicional na hora da prova deverão solicitar o tratamento diferenciado dentro do tempo estipulado no edital. O texto ainda especifica que:

    § 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018).

    De acordo com o Art. 2º, os inscritos na categoria PcD devem participar do certame em condições iguais a dos outros candidatos em relação:

    • Ao conteúdo das provas;
    • À avaliação e aos critérios de aprovação;
    • Ao horário e ao local de aplicação das provas;
    • À nota mínima exigida para os demais candidatos.

    Como funciona a comprovação de PcD

    Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

    O documento pode ser exigido na inscrição ou em alguma outra etapa. Os editais que pedem a comprovação no momento da inscrição, normalmente, pedem que o laudo seja entregue conforme os outros documentos. Sendo assim, é possível que essa apresentação seja:

    • Online, fazendo o upload na página do concurso ou enviando por e-mail;
    • Presencial, levando o laudo original no local;
    • Por correio, mandando para a banca organizadora.

    É necessário ler o edital com atenção, porque ele irá ditar o formato de entrega e quais as condições que podem ser solicitadas pelo candidato. Vale ressaltar também que o laudo deve ser atualizado de acordo com o prazo indicado, que geralmente é de três meses. Em alguns concursos e seletivos, a entrega desse documento pode acontecer no final.

    Como recorrer aos direitos caso se sinta prejudicado

    Além do laudo, os candidatos às vagas para pessoas com deficiência costumam passar por perícia médica para confirmar a condição. Caso haja discordância, o inscrito poderá entrar com recurso em link definido pela banca organizadora. No entanto, se for comprovado que o candidato não é portador de deficiência ou que sua condição não se enquadra nos critérios previstos na Lei, este passará a pleitear as vagas de ampla concorrência.

    Já caso o candidato se sinta prejudicado, ele poderá acionar a Justiça. Sendo assim, será preciso procurar um advogado e, então, o Juiz irá interpretar e decidir se as limitações dessa pessoa se encaixam nas regras do concurso.

    Por isso, leia o edital completo para se certificar de todos os seus direitos dentro do certame e de todos os detalhes acerca do concurso público. Isso é essencial para te deixar preparado para a hora da prova do concurso.

  • PLOA 2021 prevê mais de 50 mil vagas. Veja a distribuição das vagas

    O Governo Federal encaminhou a Proposta Orçamentária Anual de 2021 ao Congresso Nacional. O documento prevê 53.111 vagas em concursos públicos para o ano que vem. Do total de vagas do documento, 50.946 são para provimento e 2.165 para criação.

    Vale ressaltar que o quantitativo de vagas não se trata de uma autorização, mas sim uma previsão orçamentária. O documento, que prevê as receitas e despesas anuais da União, seguirá para análise do Senado e pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, o texto final ainda pode sofrer alterações.

    De qualquer forma, o texto é um indicativo de que o governo tem objetivo de abrir novos concursos públicos em 2021.

    O quantitativo de vagas do Anexo V prevê 2.165 vagas criadas. Desse total, são 1.154 no Poder Judiciário. Há, ainda, 1.011 vagas na Defensoria Pública da União (DPU).

    Para provimento, o número é maior. A maioria das 50.946 vagas previstas está no Poder Executivo. Ao todo, 48.272 vagas são aguardadas para o setor.

    Poder Executivo – 48.272 vagas (todas para provimento)
    Poder Judiciário – 3556 vagas (1.154 para criação; 2.402 para provimento)
    Poder Legislativo – 140 vagas (todas para provimento)
    Defensoria Pública da União – 1.016 vagas (1.011 para criação; 5 para provimento)
    Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público – 127 vagas (todas para provimento)

    Veja abaixo a distribuição das vagas previstas em concursos públicos.

    Distribuição das vagas do orçamento 2021

    De acordo com o texto da proposta orçamentária anual de 2021, estão previstas 140 vagas no Poder Legislativo, todas em provimento. Estão previstas oportunidades no Tribunal de Contas (30), Senado Federal (40) e Câmara dos Deputados (70).

    Desses órgãos, o Senado é o que tem o concurso mais próximo.

    A Casa deve anunciar nos próximos dias o nome da banca organizadora de seu próximo certame. Já existe, inclusive, um consenso em torno banca a ser contratada.

    O Cebraspe (antigo Cespe/UnB) é a banca cotada para a organizar o próximo concurso do Senado. A assessoria de imprensa ainda não confirmou oficialmente a informação.

    O concurso Senado Federal 2020 foi autorizado para os seguintes cargos:

    Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;

    Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

    Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.

    A estimativa é que o concurso Senado receba 67 mil inscritos, distribuídas da seguinte maneira:

    – 48 mil para policial legislativo;
    – 13.500 para analista legislativo; e
    – 5.500 para advogado.

    Para o concurso TCU, os preparativos estão em ritmo mais lento. Estão previstas 30 vagas para o órgão.

    O Tribunal de Contas da União tem expectativa de abrir um novo edital de concurso público (Concurso TCU 2020) a qualquer momento. O órgão já está autorizado a publicar um novo edital, conforme autorização concedida em março no Diário Oficial da União.

    Segundo fontes internas do órgão, o edital já está pronto para ser publicado. O Cebraspe é o cotado para organizar o concurso. O orçamento prevê 30 vagas, mas o concurso prevê 20 vagas.

    No início de março, o presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro, comunicou, durante uma sessão plenária, que o Instituto Serzedello Corrêa foi a instituição autorizada a realizar concurso público do TCU. A informação também foi divulgada no site do TCU.

    Para concorrer a uma das vagas, os candidatos deverão ter nível superior em qualquer área de formação. Os salários podem chegar a R$17.371,38.

    O salário conta com vencimento básico, a gratificação de desempenho, o auxílio alimentação (R$1.011,04) e o auxílio transporte (R$1.249,61). O valor da gratificação de desempenho é de R$8.475,69 para auditores.

    Além disso, os servidores contarão com outros benefícios, como auxílio pré-escolar, no valor de R$791,58, assistência médica, de R$334,51, e exames periódicos, de R$135,96.

    Enquanto o edital de concurso ainda não é divulgado, o déficit de servidores aumenta. Segundo o Portal de Transparência do Tribunal de Contas da União (TCU), atualmente o órgão apresenta 432 postos vagos. Os dados são referentes ao mês de outubro de 2019.

    Do quantitativo de cargos vagos, 194 são de auditores e 238 para técnicos, conforme distribuição: Técnico de Controle Externo (68), Técnico Administrativo (138), Técnico Operacional (27), Técnico em Tecnologia da Informação – TI (02), Técnico em Enfermagem (03), Auditor de Controle Externo (178), Auditor de Enfermagem (01), Auditor em Tecnologia da Informação (12) e Auditor de Medicina (03).

    Por fim, são 70 vagas previstas para a Câmara dos Deputados. Aguardado desde 2014, o concurso ainda não tem previsão de ser publicado. Em 2018, segundo o Portal da Transparência da Casa, o déficit registrado era de 656 servidores, sendo 453 técnicos legislativos e 203 analistas.

    O maior déficit é do cargo de Assistente Administrativo, com 411 vacâncias.

  • IBGE: Censo Demográfico confirmado para 2021.

    O concurso IBGE 2021, com mais de 208 mil vagas temporárias, está confirmado para o próximo ano. A informação foi dada na última segunda-feira, 31, durante a apresentação do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021.

    Na ocasião, o Ministério da Economia confirmou que o Censo Demográfico será realizado no próximo ano, incluindo assim a abertura do concurso IBGE.

    O Governo Federal chegou a estuda o adiamento do Censo 2021 e, consequentemente, o concurso. A ideia era aumentar os recursos da Defesa, usando os recursos destinados à coleta.

    Em julho, entidades repudiaram a possibilidade de adiar o Censo. Porém, na última segunda, 31, o PLOA 2021 foi apresentado com a previsão de orçamento para a realização do concurso IBGE, com uma receita prevista de R$43 milhões, confirmando assim a seleção e a coleta.

    Veja os editais previstos para o concurso IBGE 2021

    Em março deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística anunciou a suspensão do seu concurso IBGE devido à pandemia de Coronavírus. Além desta seleção, mais dois editais que estavam previstos para este ano também foram adiados para 2021.

    Todas as seleções fazem parte do Censo Demográfico, que será realizado no próximo ano. Segundo o IBGE, apesar do cancelamento do concurso, o quantitativo de vagas não deverá mudar, permanecendo o mesmo em 2021.

    “O que mudou foi a data de realização do Censo. O quantitativo de vagas deve permanecer o mesmo. Todos os processos seletivos previstos para a operação serão realizados no ano do Censo”, disse o Instituto à FOLHA DIRIGIDA.

    Com o Censo em 2021, os processos serão abertos novamente. Desta forma, serão oferecidas 208.695 vagas temporárias, com a seguinte distribuição:

    Cargos Vagas Escolaridade Remuneração
    Agente censitário municipal 5.462 Nível médio R$2.100 + R$458 (auxílio-alimentação) = R$2.558
    Agente censitário supervisor 22.676 Nível médio R$1.700 + R$458 (auxílio-alimentação) = R$2.158
    Recenseador 180.557 Nível fundamental **valor variável – confira a estimativa por região

    Além deste, o IBGE tem mais dois editais previstos. O primeiro deles já foi autorizado pelo Ministério da Economia e contará com 192 vagas para os seguintes cargos: agente censitário de pesquisa por telefone (180 oportunidades) e supervisor censitário de pesquisa e codificação (12).

    De acordo com o aval publicado em fevereiro, o Instituto deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados. Os requisitos ainda não foram revelados.

    Os aprovados irão atuar com pesquisas para o Censo, por telefone, no Rio de Janeiro (capital). Em fevereiro, em resposta à FOLHA DIRIGIDA, o IBGE confirmou que este edital, com 192 vagas, seria publicado em abril.

    Já a seleção para codificador ficaria para o final do ano, após a conclusão do Censo em outubro.

    “Os codificadores nos ajudam na consolidação dos dados que foram coletados na pesquisa. Esse (edital) a expectativa de entrada é lá para novembro, depois que o Censo já estiver concluído”, disse o coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros.

    Com as mudanças, o IBGE deve seguir os trâmites deste ano. Sendo assim, o concurso com mais de 208 mil vagas está previsto para março de 2021, seguido do edital com 192 vagas em abril. Já a seleção para codificadores deve ficar para o final do próximo ano.

    De modo a contemplar a data de referência dos últimos Censos realizados no Brasil, o próximo Censo Demográfico terá como marco o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2021.

    “A decisão leva em consideração a natureza de coleta da pesquisa, domiciliar e predominantemente presencial, com estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional”, disse o IBGE.

    Saiba como serão as provas do concurso IBGE

    As provas objetivas do concurso IBGE estavam programadas para maio deste ano, em dois dias diferentes. Os exames seriam realizados nos 26 estados mais o Distrito Federal.

    Além disso, seria possível se inscrever para concorrer a vagas de outros estados ou municípios. Neste caso, o candidato realizaria a prova em sua cidade/estado e, caso fosse aprovado, seria convocado para atuação na região de interesse.

    Mesmo com a suspensão do concurso, assim que for retomado, o edital deverá seguir com o mesmo modelo de provas. Sendo assim, a avaliação terá perguntas de:

    Agentes – 60 questões
    – Língua Portuguesa (dez);
    – Raciocínio Lógico Quantitativo (dez);
    – Ética no Serviço Público (cinco);
    – Noções de Administração/Situações Gerenciais (15); e
    – Conhecimentos técnicos (20).

    Recenseador – 50 questões
    – Língua Portuguesa (dez);
    – Ética no Serviço Público (cinco);
    – Matemática (dez); e
    – Conhecimentos técnicos (25).

    No Censo, são visitados todos os domicílios do país. Os recenseadores, que contam com mais de 180 mil vagas, irão coletar as informações através de uma entrevista direta.

    O contrato dos agentes terá duração de cinco meses, enquanto o recenseador deverá trabalhar, inicialmente, por três meses.

  • Isenção de taxa de inscrição em concurso: quem pode solicitar?

    Isenção de taxa de inscrição em concurso

    Às vezes a taxa de inscrição para participar de um concurso público é considerada cara. Isso afasta muitas pessoas do sonho de conseguir uma vaga no setor público. Mas você sabia que é possível pedir a isenção de taxa de inscrição em concurso? Quem pode solicitar? Como solicitar?

    Tudo isso será abordado na matéria de hoje. Portanto, preste atenção nas explicações e exemplos que daremos. Pode ser que, durante muito tempo você esteve perdendo várias oportunidades de participar gratuitamente de alguns certames. Quer ver só?

    O que é isenção de taxa de inscrição em concurso

    Geralmente, quando um concurso é preparado por uma banca organizadora, ele possui uma taxa de inscrição. Essa taxa tem como objetivo cobrir os gastos da organização e ao mesmo tempo gerar lucros para que ela possa continuar prestando seus serviços.

    Os gastos são diversos, passando por quem elabora as provas, fiscais que as aplicam, pessoas que corrigem as avaliações e todos os outros envolvidos nos processos do concurso que precisam ser remunerados pelo seu trabalho.

    Sendo assim, alguns concursos, pela sua complexidade ou pelo seu tamanho, possuem taxas que podem passar da casa das centenas de reais. De certa forma, um preço salgado, principalmente considerando a renda média do brasileiro.

    Portanto, após reclamações por parte de concurseiros e muitos estudos, chegou-se à conclusão de que nem todo mundo possui condição para arcar com as taxas de inscrição. Por vezes, o pagamento faria com que parte da renda familiar fosse comprometida. Já pensou em deixar de pagar a conta de luz ou de comprar arroz para poder pagar inscrição em concurso? Complicado né?

    É por isso que na maioria dos concursos existe opções de isenção de taxa de inscrição. Ou seja, por critérios pré-estabelecidos, algumas pessoas não precisam pagar para poderem participar do certame. Mas que critérios são esses? Quais pessoas podem solicitar o benefício de isenção? Existe lei para isso?

    Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição em concurso

    Aí vem a pergunta pela qual provavelmente você decidiu ler a matéria. Afinal, quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição em concurso?

    Como a isenção varia de acordo com a banca organizadora e também com o nível do concurso (federal, estadual ou municipal), a resposta é: muitas pessoas. Justamente por causa disso, separamos por grupos quem pode solicitar a isenção.

    Inscritos no CadÚnico

    Pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem fazer o pedido de isenção em todos os concursos de âmbito federal já que existe uma lei (n°13.656/18) aprovada em 2018 que trata sobre o assunto.

    Nós fizemos um artigo bem bacana sobre como funciona o CadÚnico (leia aqui). Nele, falamos sobre quem pode solicitar, como fazer o registro e as formas de se conferir sua situação atual.

    Mas lembre-se, isso vale para concursos em âmbitos federais. Se o certame for estadual ou municipal, as regras podem ser outras. Apesar disso, entre as formas de isenção, o CadÚnico é a mais comum.

    Pessoas de baixa renda

    Por mais que alguém não esteja inscrito no CadÚnico, alguns concursos oferecem o benefício para pessoas que possuem baixa renda. Na maioria dos casos, isso ocorre devido a leis municipais. Portanto, o que é considerado baixa renda pode variar, já encontramos editais que definem pessoas que recebam até dois salários mínimos como baixa renda.

    Um Projeto de Lei (n° 5.080/19) foi apresentado, em 2019, na Câmara dos Deputados, buscando que desempregados e pessoas de baixa renda fossem isentos de taxas de certames. É preciso que ainda haja aprovação para que ele possa valer em todo o território nacional.

    Doadores de sangue

    Doadores regulares de sangue também podem pedir isenção da taxa de inscrição, quando o benefício está previsto em leis estaduais ou municipais.

    Santa Catarina é um dos estados nos quais doadores de sangue não precisam pagar taxas para participarem de concursos. A Lei n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, do Estado de Santa Catarina prevê justamente isso.

    É importante dizer que há um Projeto de Lei tramitando no Senado (PLS n° 503/201) que prevê isenção federal a essas pessoas. No caso, doadores regulares, que doaram pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos em relação ao concurso, poderiam não pagar para participar de um concurso.

    Doadores de medula óssea

    A doação de medula óssea é outro ato que costuma salvar vidas. Pelo fato de a doação de medula ser mais rara e menos divulgada que a de sangue, ela é menos comum.

    Sendo assim, a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, prevê que quem for doador de medula óssea e inscrito em alguma instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde terá o direito de pedir o benefício em concursos públicos.

    Por causa disso, muitos estados e municípios também incentivam as pessoas a doarem medula. Em alguns casos, os critérios para doadores de medula óssea se assemelham aos de doadores de sangue. Citada um pouco antes, a Lei n° 10.567, de 7 de novembro de 1997, do Estado de Santa Catarina, além de beneficiar quem doa sangue, também prevê isenção para doadores de medula óssea.

    Agente ou comissários de proteção da infância e juventude

    Quem exerce esse tipo de atividade de forma não remunerada, ou que exerceu e tenha parado de trabalhar em até um ano da data do concurso, poderá requerer o benefício em alguns concursos. Sempre leia o edital com atenção para conferir o tópico sobre isenção de taxas.

    Cidadãos convocados em eleições

    No Distrito Federal, quem tiver sido convocado para trabalhar durante as eleições pela Justiça Eleitoral possui o direito de solicitar isenção desde que comprove sua situação. Na cidade de Bataguassu – MS ocorre o mesmo (Lei nº. 2.501/2018). Existem leis semelhantes em várias outras localidades do país.

    Desempregados

    Desempregados são participantes que podem ser beneficiados em certos concursos. Não custa reforçar que existe um projeto de lei que propõe que desempregados e pessoas de baixa renda não paguem para participar de um certame. Todavia, o Projeto de Lei n° 5.080/19 ainda não foi aprovado e está tramitando.

    Em alguns municípios, existem leis que preveem que caso a pessoa esteja desempregada e more na cidade onde o concurso será realizado, ela não precisará arcar com o valor da taxa. Para isso, geralmente é necessário comprovar vínculo com a cidade.

    Outras formas de isenção de taxa

    Apesar de não estarem listadas aqui de forma separada, existem outras formas, um pouco mais raras, de isenção para concursos. Entre elas, podemos citar doadoras de leite materno, PcD ou estudantes. Na matéria, demos preferência para as mais comuns.

    Leia o edital e entre em contato com a banca organizadora

    ATENÇÃO! Mesmo que existam leis em âmbito federal, estadual ou municipal, é sempre importante verificar se consta no edital a opção de isenção. Caso não haja, sugerimos que você entre em contato com a organização do certame e solicite mais informações.

    Isenção parcial

    Também existem certames que em vez de oferecerem a isenção total ofertam uma parte dela. Ou seja, em alguns casos, o candidato terá um desconto que equivale a 25%, 50% ou até mesmo 75% do valor integral. Novamente, reiteramos que esse desconto está previsto em lei ou em algum regimento da própria banca organizadora e esse tipo de informação estará presente no edital de abertura do concurso.

    Como pedir isenção de taxa de inscrição em concurso

    Pedir o benefício é algo que varia de acordo com o certame. Alguns solicitarão que documentos que comprovem a situação do candidato sejam anexados e enviados via e-mail, outros disponibilizam a opção de anexo online, enquanto alguns pedem para tudo ser enviado via correios. Ainda existem os que só aceitam que os papeis comprobatórios sejam entregues pessoalmente em um endereço físico.

    Por isso é muito importante ler o edital do concurso ou do processo seletivo com bastante atenção — geralmente, existe uma parte dedicada somente às isenções. Caso você não encontre, procure no edital trechos com explicações sobre as inscrições.

    Outro detalhe importante a se falar é sobre o tempo. Em grande parte dos certames existem prazos para poder pedir a isenção. Por isso, é sempre muito importante verificar no cronograma do edital até quando é possível solicitar o benefício. Se você tiver direito a fazer o requerimento, mas não cumpriu com as datas, terá seu pedido negado pela organização.

    Procedimento de análise de isenção

    Depois que você realizou o seu pedido de isenção, uma equipe designada pela banca organizadora irá verificar se o seu requerimento procede ou não. Se ele proceder, seu pedido será considerado como deferido. Se a resposta for negativa, o resultado será apresentado como indeferido.

    Procedimento do CadÚnico

    Apesar do envio dos documentos variar, a forma de checagem costuma ser parecida, principalmente quando falamos de pessoas inscritas no CadÚnico. As bancas organizadoras costumam checar se o candidato está ou não apto à isenção, verificando seus dados no Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC).

    O SISTAC é um sistema online criado pela Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (SENARC). Por meio dele é possível realizar a consulta dos candidatos na Base Nacional do CadÚnico e assim saber se ele tem ou não o direito de receber a isenção.

    Demais procedimentos

    Os demais procedimentos costumam variar de acordo com a banca organizadora e com o próprio concurso, já que as formas de isenção possuem regras diferentes. O mais importante é você seguir as regras estabelecidas pelo edital para não ter nenhuma surpresa desagradável.

    E quem teve o pedido negado?

    E falando em surpresa desagradável, pode acontecer que o seu pedido de isenção seja negado. Entre os motivos mais comuns estão a falta de documentos ou dados e o não cumprimento de prazos.

    É válido informar que mesmo que você tenha a isenção negada, é possível entrar com um recurso perante a organização do concurso. A forma de se requerer essa revisão está descrita no edital e varia para cada concurso.

    Caso, mesmo com recurso, seu pedido seja negado e você acredite que esteja com a razão, a última opção é a justiça.

    Se após você tiver extinguido todas as opções de recurso, só lhe resta pagar a taxa de forma integral ou desistir de prestar o certame.

    Isenção em processo seletivo

    “São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União”.

    Como processo seletivo não promove vagas efetivas, este tipo de certame não se encaixa dentro da legislação. Sendo assim, fica a critério de leis estaduais, municipais ou mesmo de regimentos da banca organizadora a oferta de isenção aos participantes.

    Também é preciso informar que, em alguns casos, processos seletivos possuem participação gratuita, algo raro em concursos.

    Últimas dicas

    Esta matéria fez um apanhado geral de como funciona a taxa de isenção em concursos públicos. Porém, existem algumas exceções e detalhes que podem fugir da regra geral. Por isso, insistimos que é muito importante ler o edital e em caso de dúvidas entrar em contato com a organização do concurso ou do processo seletivo.

    Dentro do possível, procuramos detalhar e informar você sobre esse aspecto que por vezes passa despercebido por grande parte dos concurseiros.

  • Confira quais são as diferenças entre concurso e processo seletivo

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    Se você é um leitor assíduo de matérias sore concursos públicos já deve ter reparado que em algumas matérias nós anunciamos vagas para concursos públicos e em outras, as chamadas são para processos seletivos. Você conhece a razão por trás disso? Por um acaso você já parou para pensar nas diferenças entre concurso e processo seletivo?

    Hoje nós vamos te mostrar exatamente isso! E ainda vamos explicar por qual motivo, em certas ocasiões, o setor público possui vagas para concursos e em outras para processo seletivo. Então, para saber a diferença entre eles, temos que apresentá-los, certo? Vamos começar com o concurso público.

    O que é um Concurso

    O concurso público foi a forma encontrada pelo Estado Brasileiro para preencher cargos públicos com as pessoas mais preparadas e da maneira mais justa possível. Esta modalidade de ingresso no serviço público está prevista na Constituição Federal (artigo 37) e em outras leis complementares.

    Todo concurso público precisa obrigatoriamente ter pelo menos uma prova escrita, seja ela objetiva ou dissertativa. Além disso, provas práticas, avaliações de títulos e testes físicos poderão ser realizados, apesar de não serem obrigatórios. As provas são a base de todos os concursos pois elas promovem oportunidades iguais aos candidatos e selecionam o que estiver bem preparado.

    Muito se fala sobre a estabilidade de quem passa em concurso público. Mas você sabe o que é essa estabilidade e como ela é adquirida?

    Para o melhor funcionamento do estado é necessário que sempre haja servidores fixos, que apesar de eventuais transtornos, façam com que o serviço público continue funcionando da melhor forma possível. Já pensou se a cada ano ou período de tempo trocasse todo mundo?

    Além da confusão que isso proporcionaria, haveria ainda um período de adaptação para todas essas pessoas novas. E durante este tempo o serviço público não iria funcionar como deveria, prejudicando a população.

    Sendo assim, é necessário que haja estabilidade para os servidores e que a renovação de pessoas seja feita aos poucos, para não atrapalhar o andamento das coisas. Mas não se engane, esta estabilidade não é dada assim que alguém passa no concurso, ela é conquistada.

    Quando um candidato é aprovado em um concurso público, ele passa por uma espécie de avaliação de suas ações como servidor, denominada de estágio probatório. Durante o estágio probatório, que geralmente tem duração de 36 meses, o candidato será analisado por seus superiores e demais responsáveis.

    Se o candidato não passar nesta avaliação, ele pode ser desligado de suas funções. Geralmente, isso ocorre quando o servidor descumpre regras do órgão ou não consegue exercer o trabalho com qualidade.

    Mas, se tudo ocorrer bem, o indivíduo é finalmente efetivado, ganhando a sua estabilidade e só poderá ser mandado embora se cometer alguma falta grave que tenha como consequência uma demissão por justa causa.

    Outro detalhe importante sobre concursos públicos é o de que muitos candidatos não visam estar para sempre nos cargos para os quais vão concorrer nas provas. Existem órgãos que possuem planos de carreira, fazendo com que muitos servidores comecem em funções menores até atingir cargos de chefia, desde que tenha qualificação profissional e escolar para isso. Com o aumento do cargo, a remuneração também cresce, o que faz os olhos de muitas pessoas brilharem.

    O que é um Processo seletivo

    Primeiro, é preciso que você entenda que a administração de qualquer órgão público é algo muito complexo e requer uma grande responsabilidade. E pelo fato de muitos órgãos possuírem uma grande demanda de serviços por parte da população, em alguns momentos é necessário que haja uma maior quantidade de pessoas trabalhando neles.

    E é justamente em casos de necessidade temporária que entra o nosso querido processo seletivo. Este modelo de contratação visa suprir uma necessidade, na maioria das vezes urgente, na qual o número de concursados não é suficiente para realizar todo o serviço, naquele momento específico.

    Ao contrário do concurso público, não existe estágio probatório para quem passa no processo seletivo. Isso porque o contrato do aprovado dura geralmente entre seis a 12 meses, com prazo máximo de dois anos, salvo em casos específicos. Quando este prazo se encerra, o indivíduo já não terá nenhuma forma de vínculo com aquele órgão público.

    É importante explicar que, por vezes, o contratado pelo processo seletivo pode ser desligado antes mesmo do contrato chegar ao fim. Pode ocorrer do setor público prever uma demanda por um prazo maior do que o necessário. Sendo assim, ao perceber que os serviços da pessoa não são mais necessários, o contrato é encerrado. Em resumo, aqui, não há a famosa estabilidade.

    A forma de ingresso do processo seletivo pode ser feita por provas, análise de títulos ou até mesmo entrevistas. Quanto maior for a urgência, mais simples será a forma como o candidato será selecionado (mas isto não quer dizer que a seleção será menos rigorosa).

    Chamada pública

    Já que estamos falando de processo seletivo, há outro tipo de certame bem similar a ele: é a chamada pública. Nesse caso, a administração abre o edital para convocação de candidatos interessados em ocupar determinadas vagas emergenciais e temporárias (por exemplo, para substituição de servidores titulares em licença médica ou férias).

    A seleção dos inscritos em uma chamada ocorre de forma rápida, tal como nos processos seletivos: pode ser por análise de títulos, de entrevista, ou pode ser até mesmo pela ordem de inscrição (pela ordem de comparecimento à convocação).

    Mas atenção: não confunda esse tipo de chamada pública com o chamamento público previsto na lei 13.019/2014. Nesse último caso se trata de “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento”, entre outras características.

    Quais são as diferenças entre concurso e processo seletivo

    Agora que você já sabe o básico de cada um deles, ficou mais fácil fazer essa separação. Concurso público oferece aos aprovados uma estabilidade até a aposentadoria, desde que o servidor não faça nada errado. O trabalho de quem passou no processo seletivo tem data para acabar e, como explicamos antes, às vezes até antes do prazo final.

    Como você pode notar, não há uma estabilidade nas vagas de um processo seletivo. Por outro lado, esta modalidade oferece versatilidade e agilidade muito maiores, principalmente para resolver problemas pontuais na esfera pública, algo que o concurso público não consegue realizar. Além disso, processos seletivos dão experiência profissional e empregos temporários a milhares de pessoas todos os anos.

    Vale dizer que na maioria das vezes concursos públicos possuem uma concorrência maior em relação aos processos seletivos. Muito disso se deve ao fator de estabilidade no cargo e dos salários que costumam ser maiores, já que com o passar do tempo, o concursado pode subir de nível dentro do órgão ou ganhar gratificações.

    Não é por acaso que concursos como do Banco do Brasil, INSS, Caixa, IBGE, Polícia Militar e Ministério Público estão entre os mais concorridos.

    Exemplo de concurso público e processo seletivo

    Por fim, decidimos dar aquele exemplo bacana para tirar qualquer dúvida que pudesse restar em você sobre o assunto, fazendo com que você jamais erre o alvo. Acompanhe:

    Imagine que uma escola pública da Prefeitura Municipal de Cidadópolis tenha vinte professores. Pouco antes do ano letivo começar, um professor adoeceu, outro pediu licença por motivos pessoais e uma professora está grávida. Neste caso, a escola teria um déficit de três professores que ela precisa resolver de forma provisória e com urgência. Afinal de contas, os alunos não podem ficar sem estudar.

    É importante lembrar que a expectativa inicial é a de que os três professores voltem depois de um certo tempo. Portanto, a contratação necessária será provisória, apenas até todo mundo regressar. Para isso, é indicado que a Prefeitura Municipal realize um processo seletivo com três vagas de professores, com início imediato.

    Agora, imagine que a prefeitura fez o processo seletivo e que os professores foram contratados de forma temporária. Então, chega o final do ano e a professora que estava grávida já voltou, assim como o professor que pediu licença. Infelizmente, quem estava doente acabou morrendo e além disso, outro professor anunciou que vai se aposentar.

    Nesta situação, como existem duas vagas abertas que não serão preenchidas por conta de uma morte e de uma aposentadoria, é necessário que haja a realização de um concurso público, com pelo menos, duas vagas para professores.

    Mas isso quer dizer que o número de concursados é sempre o mesmo?

    Nem sempre. Vamos seguir com o exemplo da escola:

    Imagine que o edifício da escola fosse ampliado porque a população da cidade cresceu. Agora, tendo mais salas e mais alunos, a demanda de profissionais aumentou de forma efetiva. Sendo assim, um concurso teria que ser feito para contratar o número necessário de professores para dar as aulas. Fácil, né?

    Depois desses exemplos temos certeza de que você virou perito em saber a diferença entre concurso público e processo seletivo. Daqui para frente, toda vez que sair uma matéria nova no e tiver escrito “concurso público” ou “processo seletivo” você já vai saber exatamente se a notícia atende suas necessidades de momento.

  • Prefeitura de Salgueiro: Edital com 716 vagas segue com inscrições abertas até o dia 21 de setembro.

    O edital n° 001/2020 do concurso Prefeitura de Salgueiro, em Pernambuco, foi reaberto! Isso porque, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB (banca organizadora da seleção) publicou o aditivo nº 05, informando sobre a retomada do concurso.

    O edital oferta 716 vagas entre imediatas e cadastro de reserva, com 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência .

    Os vencimentos podem chegar até R$ 10.513,77, em jornadas trabalhistas de 40 horas semanais e/ou de 150 horas aula.

    Cargos do concurso Prefeitura de Salgueiro PE

    As chances são para os cargos de Médico, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde Bucal. Confira todos os detalhes aqui.

    Concurso Prefeitura de Salgueiro: inscrições

    As inscrições para o concurso Prefeitura de Salgueiro serão efetuadas pela internet, no site do IDIB, até o dia 21 de setembro de 2020.

    As taxas variam de R$ 75,00 a R$ 130,00 de acordo com o cargo escolhido.

    Provas concurso Prefeitura de Salgueiro

    As provas objetivas do concurso Prefeitura de Salgueiro estão previstas para acontecer no dia 22 de novembro de 2020. A data foi alterada em virtude da pandemia do novo coronavírus, conforme comunicado oficial.

    Critérios de Desempate

    No caso de empate na classificação dos candidatos no concurso Prefeitura de Salgueiro, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

    – Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
    – Maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;
    – Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;
    – Maior idade;
    – Tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.

    Validade e edital do concurso Prefeitura de Salgueiro

    O prazo de validade do concurso Prefeitura de Salgueiro será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

    O edital completo com todas as informações, as atribuições de cargos, cronograma do concurso e até mesmo o conteúdo programático para se preparar para as provas está disponível no site oficial da banca organizadora.

     

  • Confira quais são as etapas de um concurso público.

    Etapas de um concurso: o edital

    Participar de um concurso público vai muito além de apenas garantir a inscrição. Tudo começa com o acesso ao edital, a leitura atenta dele e depois os estudos.

    Contudo, mesmo com acesso ao edital, muitos candidatos ainda não possuem claramente a consciência do processo como um todo. Isso acontece principalmente por não acompanharem o noticiário especializado, pela leitura desatenta do documento e pela pouca experiência com seleções.

    Com este artigo, esperamos tirar de vez as suas dúvidas sobre as etapas de um concurso público.

    O assunto pode não despertar o interesse dos experientes nessa área, mas, sem dúvidas, será de fundamental importância para “quem está chegando agora”.

    De início, podemos dizer que o candidato novato precisa saber do que irá participar: se é um concurso público de fato, um processo seletivo, uma chamada pública ou outro tipo de recrutamento. Comece, portanto, lendo este nosso artigo e tire suas dúvidas.

    Etapas de um concurso público: do princípio ao fim

    Se você, que está se iniciando no assunto, pensa que um edital de concurso público surge de repente, sem aviso prévio, saiba que não é bem assim.

    Em geral (não é sempre), os concursos são lançados após toda uma tramitação prévia, que se inicia, por exemplo, com a autorização e a posterior formação de um grupo de trabalho (geralmente, composto por funcionários públicos daquele órgão que pretende abrir o concurso). Esse pessoal será incumbido de discutir os primeiros termos desse certame (planejamento e análise das necessidades).

    Na sequência, iremos detalhar um pouco mais sobre cada uma das etapas de um concurso público.

    1. Solicitação e autorização do concurso público (pré-edital)

    Essa fase é considerada como anterior ao edital, isto é, pré-edital. Como dissemos anteriormente, muitos órgãos da administração pública, após autorizarem novos editais, criam uma comissão (um grupo de pessoas) para discutir conjuntamente os elementos essenciais do novo concurso público que está sendo projetado. Assim, faz-se o levantamento das vagas existentes, dos cargos vagos ou a vagar no curto, médio e longo prazo, entre outros itens.

    Há também propostas de concurso, por exemplo, que são elaboradas pelo gestor máximo do órgão competente, mas que ainda passarão por outras instâncias até serem efetivamente autorizadas.

    É o que ocorre com alguns concursos de prefeituras. O prefeito envia para a câmara do município a proposta e o legislativo discute e vota. Caso seja aprovado, o ato é sancionado pelo prefeito e publicado oficialmente.

    Governos estaduais também podem proceder dessa forma, lembrando que, nesse caso, há um papel fundamental que é exercido pela secretaria estadual responsável pela gestão de pessoal (em alguns estados ela se chama Secretaria de Administração ou Secretaria de Planejamento, mas há variações).

    No âmbito federal, os concursos atualmente passam pelo crivo da equipe técnica do Ministério da Economia (no presente governo Jair Bolsonaro), pasta que já teve outros nomes em gestões passadas (Ministério da Fazenda ou Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

    Para ilustrar a situação, pense no seguinte: se uma agência reguladora qualquer, como a ANA, necessita realizar um concurso, o gestor da autarquia elabora a solicitação formal, justificando devidamente, e a encaminha para o Ministério da Economia. O governo federal instituiu recentemente novos critérios para que os órgãos possam solicitar concursos públicos. Você pode conferi-los nesta matéria.

    Caso o Ministério da Economia autorize a abertura desse concurso da ANA, ele se manifesta por escrito, utilizando os canais de comunicação necessários, que podem ser o sistema integrado de protocolo eletrônico do governo federal e o Diário Oficial da União.

    Em nossa seção de concursos previstos, é possível acompanhar uma série de notícias envolvendo futuros editais e, com a própria leitura, você entenderá a “dinâmica da coisa”.

    Você perceberá que muitos desses concursos previstos estão ainda nessa fase que antecede a autorização, enquanto que outros já estão em processo de licitação para a contratação de empresa organizadora, e assim por diante.

    2. Definição da banca organizadora

    Apesar de isso não ser a regra para 100% dos casos, podemos dizer que, se um concurso é autorizado pela instância máxima responsável por aquele órgão, o andamento do seu processo torna-se mais ágil.

    Ter andamento pode significar que uma licitação será aberta para contratar uma empresa organizadora especializada na realização do concurso.

    O órgão abre um edital específico de licitação (dentro daquelas modalidades previstas na legislação sobre o tema) e as empresas que se enquadram nas condições previstas poderão enviar suas propostas.

    Ao final do processo licitatório, é anunciada a organizadora vencedora, que assinará um contrato para realização do concurso público. Termina aqui a fase pré-edital.

    Com o passar do tempo, o candidato poderá se beneficiar ao acompanhar essas tramitações. Afinal de contas, dependendo de qual seja a instituição organizadora, ele poderá esquematizar seu programa de estudos da melhor forma.

    Assim, se o concurso da ANATEL fosse autorizado e a banca organizadora contratada fosse a Fundação Cesgranrio, significa que o candidato poderá montar todo um cronograma de estudos voltado para essa instituição (estudará mais questões da Cesgranrio, analisará mais os conteúdos cobrados por ela em concursos anteriores para cargos similares aos da ANATEL e aplicará outras táticas que considerar úteis).

    Por último, vale lembrar que há certames que são realizados sem a intervenção de instituições especializadas, isto é, sem bancas organizadoras contratadas. Dessa forma, há determinados órgãos que elaboram seus próprios editais e suas provas com pessoal próprio ou em parcerias institucionais que não geram ônus para os cofres públicos.

    3. Divulgação do edital

    A empresa organizadora geralmente é a responsável por elaborar (“montar”), em conjunto com os gestores do órgão, o edital regulador do concurso público. Com a sua publicação, inicia-se a fase pós-edital.

    Para quem chegou até aqui e ainda não compreende o que é um edital, vamos explicar em poucas palavras: trata-se do documento público contendo todas as “regras do jogo” do concurso público. Tudo o que for importante para a participação e realização do evento está contido no edital.

    É no edital que normalmente estão explicitados os detalhes do concurso, como: quais os cargos, as vagas disponíveis, se há ou não cadastro de reserva, qual o período de inscrição, as exigências dos cargos, a quantidade e o tipo de provas, os conteúdos da prova e muito mais.

    Hoje em dia é muito mais fácil acompanhar tudo o que se refere ao concurso de sua preferência. Os órgãos e as organizadoras disponibilizam formas variadas de contato e cada vez menos alguém pode dizer que “não foi avisado”. Sites oficiais, e-mail, telefone, Diário Oficial ou imprensa local podem divulgar as atualizações do seu concurso. Basta ficar ligado!

    O edital oficial lançado, sem dúvidas, significa uma vitória do candidato, que já vinha aguardando pelo momento de concorrer a determinada vaga. Mas é preciso lembrar que não começa aqui a preparação.

    Isto mesmo: não espere o edital ser lançado. Quem quer mesmo alcançar uma vaga na carreira pública tem que se antecipar cada vez mais.

    4. Abertura das inscrições

    A rigor, podemos dizer que a primeira forma usada pelos concursos para selecionar as pessoas é a inscrição. Um concurso público pode ter edital publicado hoje, mas isso não significa que as inscrições já estão abertas a partir de hoje. Também não significa que você vai começar a estudar a partir de hoje…

    Assim, é habitual que o edital respeite o intervalo de tempo entre a sua publicação e o início do processo de inscrições. Os candidatos precisam ficar atentos às datas previstas, uma vez que elas podem passar por alterações.

    De uma forma poética, podemos dizer que a inscrição é o momento inicial do sonho. Não adianta nada esperar um concurso ser lançado e perder o prazo para se inscrever (isso é mais comum do que você pode imaginar: tem gente que se esquece do prazo de inscrição!).

    Portanto, se você pretende passar em um concurso, não pode descuidar dessa fase, que, apesar de não ser complexa, para muita gente não é simples…

    A participação na maioria dos concursos públicos no Brasil é paga (há uma taxa de inscrição) e todo o procedimento de cadastro feito pela internet (sem a necessidade do candidato se deslocar até um posto de inscrição presencial).

    Mas nem todos os candidatos necessariamente precisam pagar. Há aberturas de prazos específicos para aqueles que têm direito a pedir isenção do pagamento de uma taxa. Com isso, os candidatos menos favorecidos economicamente têm a chance de participar de um concurso, desde que atendam às condições previstas em cada edital.

    5. Etapas de um concurso: formas de seleção dos candidatos

    Até aqui falamos de aspectos administrativos ligados ao surgimento de um concurso público (pedido, autorização, licitação, contratação de banca, publicação do edital e pagamento da inscrição). Mas, já que estamos falando sobre etapas de um certame, não podemos deixar de fora aquilo que é inerente à própria disputa que envolve um concurso.

    Um dos significados da palavra “concurso” é “ato de entrar em concorrência com outros”. De fato: todo concurso seleciona pessoas, isto é, destaca algumas delas do meio da multidão. E se é assim que ele funciona, vencerá a corrida quem melhor se sair nas suas etapas.

    Assim sendo, os candidatos precisam ter claro em suas mentes que nem todo concurso terá apenas um tipo de prova para saber quais são os melhores.

    Determinados concursos, a depender do cargo disputado, podem estabelecer etapas que vão além da prova escrita objetiva (aquela em que se escolhe uma opção por questão e depois se preenche um gabarito).

    Ademais, prova escrita objetiva geralmente é uma etapa da qual todos os inscritos participam, sem distinção de cargo. Então, o que fazer para distinguir ou refinar ainda mais a escolha das pessoas?

    A resposta é que cada edital tem sua peculiaridade e pode trazer etapas extras de seleção, tais como as que apresentamos adiante (as mais comuns):

    – Prova escrita discursiva: o avaliador propõe uma ou mais questões e solicita a resposta textual do candidato, com base nos conteúdos específicos listados no programa de provas;
    – Redação: a banca propõe um ou dois temas e pede que o candidato discorra sobre um deles. Costuma ser um texto dissertativo-argumentativo (texto em que o autor expõe seu ponto de vista sobre determinado assunto) de 30 linhas;
    – Prova prática: costumam participar candidatos a cargos específicos que demandam alguma habilidade operacional. Motoristas, Tratoristas, Operadores de Máquinas Leves e Digitadores são alguns exemplos desses cargos, mas a lista é extensa;
    – Prova de títulos: dependendo do edital, pode vir com outros nomes (análise de títulos, verificação de títulos, validação de títulos ou outros afins). Trata-se de uma etapa que os editais especificam mais para os que estão disputando cargos, digamos, mais “especializados” de nível superior. Exemplos: Professores, Médicos, Procuradores, Advogados e Pesquisadores;
    – Prova de aptidão física (ou teste de aptidão física): é uma etapa bastante comum para concursos da área da segurança pública (guardas municipais, polícias civis, polícias militares, polícias federais e diversos outros). Uma série de testes físicos são propostos em cada edital e os candidatos serão avaliados quanto ao cumprimento dessas tarefas;
    – Curso de formação: também é uma etapa restrita a determinados cargos, tais como Agentes Comunitários de Saúde, Policiais, Guardas Municipais e alguns outros.

    6. Estudando para as provas

    De posse do edital, que necessariamente costuma já trazer o conteúdo programático das provas, então, é preciso intensificar os estudos. Este tópico poderia ser colocado bem antes, afinal de contas, se preparar é algo que começa bem antes dos primeiros burburinhos sobre concursos previstos.

    A janela de tempo existente entre o final das inscrições e a data da primeira prova (que geralmente é escrita) não costuma ser muito longa. Em geral, é de um a três meses.

    Dependendo das estratégias adotadas pelo candidato, esse tempo tanto poderá ser bem quanto mal aproveitado.

    Antes do dia da prova, o candidato precisa checar corretamente o que poderá levar no dia. Os editais mencionam documentos, tipos de canetas, horário de abertura e de fechamento de portões e outras instruções específicas para esse dia. Portanto, é importante ficar atento.

    7. Resultado, recursos, homologação e convocação

    Participou da prova? Ok. Agora é esperar o resultado! Se o seu concurso constou apenas de uma prova inicial (sem outras etapas posteriores), é o momento de ficar tranquilo e esperar confiantemente.

    Dependendo do tipo de prova e da dimensão do concurso (de pequeno, médio ou grande porte), esse resultado pode sair em um intervalo de tempo curto, médio ou longo.

    Mas lembre-se de que, mesmo sem resultado publicado, é possível ter uma noção sobre o desempenho na prova, caso ela tenha sido escrita objetiva. Basta conferir o gabarito preliminar, que geralmente é liberado em até três dias após a aplicação da prova, podendo esse prazo variar de concurso para concurso.

    Após a divulgação do gabarito preliminar, é aberto um período para formulação de recursos, caso alguma resposta contida no gabarito seja divergente da que o candidato considerou como correta.

    Recursos são “queixas” formuladas pelos candidatos, devidamente fundamentadas, para que a banca examinadora reveja respostas que considerou como corretas. Com a proposição de recursos, os candidatos podem ter a oportunidade de reverter a sua pontuação, seja para mais, seja para menos, conforme o caso.

    Publicado o resultado final, após o julgamento da fase de recursos, é hora de o certame ser homologado. A etapa da homologação do concurso é extremamente importante, já que deixa o candidato mais perto de assumir o cargo que almeja.

    Homologar significa aprovar, confirmar por meio de uma autoridade competente, reconhecer oficialmente. Dito de outra forma, é na homologação do concurso que tomamos ciência de que tudo o que foi realizado até ali foi validado, foi verificado e está correto.

    Por fim, a homologação não garante chamamento imediato de todos os aprovados. Constitucionalmente, os concursos possuem uma validade inicial de até dois anos, prazo que começa a ser contado a partir da data dessa homologação. Essa validade ainda poderá ser prorrogada por semelhante período.

    O prazo de validade é fundamental em um concurso, pois garante que, se a administração necessitar nomear mais aprovados, ela o fará com uma certa folga de tempo. Do ponto de vista do candidato aprovado e bem classificado, saber que seu concurso tem um prazo ainda em vigência alimenta a sua esperança de nomeação.

    Quando ocorre a convocação dos candidatos classificados, é publicada uma listagem nominal dos felizardos, acompanhada da relação dos documentos e exames que deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido.

    Somente depois dessa etapa é que acontece a nomeação e, por fim, a posse no cargo efetivo. A partir daqui o aprovado passa a ter um vínculo permanente com o órgão competente para o qual prestou concurso.

    E você, candidato que chegou até aqui, em qual dessas etapas o seu concurso de interesse está? Se ainda está na fase pré-edital, não desanime com as situações aparentemente adversas. Continue estudando! Se já está em andamento o seu certame, com edital publicado, desejamos sucesso nesta reta final.

  • Policia Civil e Policia Penal de Alagoas: governador quer editais em janeiro

    O governador do Alagoas, Renan Filho, voltou a falar sobre as seleções públicas na área da Segurança. Perguntado em suas redes sociais sobre o concurso Polícia Civil AL e o concurso Polícia Penal AL, ele respondeu que ambos estão previstos para janeiro de 2021.

    Os concursos estavam previstos para este ano, mas, devido à pandemia, ficaram sem uma previsão até o momento. Em abril, a Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag-AL) falou sobre a situação.

    “Os certames no estado foram adiados até que seja considerado seguro o retorno das atividades relacionadas a eles”, disse a Seplag.

    Na ocasião, ainda segundo a secretaria, o concurso Polícia Civil AL estava sendo discutido com a gestão da pasta, mas precisou ser interrompido. Detalhes como a previsão do edital e oferta de vagas ainda não tinham sido fechados.

    “Após as determinações emergenciais relacionadas à pandemia, o estado deve retomar o diálogo para que seja definido o cronograma e o número de vagas”, explicou.

    De acordo com a Seplag, com o fim da situação emergencial, o governo irá retomar o trabalho de dimensionamento do quantitativo ideal de servidores das áreas para as quais serão realizados concursos públicos e identificar com exatidão as eventuais carências.

    “O primeiro foco do estudo será a Segurança Pública”, concluiu a pasta.

    Para a PC AL, estão previstas 300 vagas. O concurso deve contar com oportunidades nos cargos de agente e delegado, conforme adiantado por FOLHA DIRIGIDA. Anteriormente, o governador já havia afirmado que, deste total, 40 vagas devem ficar para a carreira de delegado.

    Para ser delegado da Polícia Civil AL é preciso ter nível superior em Direito. O vencimento atual ainda não foi divulgado. Em 2012, quando foi realizada a última seleção, o valor inicial era de R$12.593,22.

    Já o cargo de agente de polícia tem o nível superior e a Carteira de Habilitação como exigências. O ganho inicial da carreira é de R$3.800, podendo chegar a R$ 10.763,58 com as progressões por tempo de serviço e por cursos de formação.

    Concurso Polícia Penal AL prevê 250 vagas

    Para o concurso Polícia Penal AL são solicitadas 250 vagas para a carreira que, até pouco tempo, tinha a nomenclatura de agente penitenciário. No entanto, com a criação da Polícia Penal, o cargo foi denominado como policial penal.

    Segundo o vice-presidente do Sindapen, Kleyton Anderson, a carreira tem como requisito a conclusão do nível superior. Já os ganhos iniciais previstos são de R$3.800.

    A nova seleção é aguardada desde fevereiro, quando o Ministério Público expediu uma nova determinação para o concurso.

    De acordo com o MP, ocorreram contratações irregulares empreendidas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária de Alagoas, tendo sido, inclusive, a situação reconhecida pelo órgão. A pasta relatou a existência de 891 funcionários admitidos sem concurso público, apenas no ano de 2012.

    Diante do quadro, a juíza de Direito, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, julgou procedente a ação do MP e pediu o afastamento do serviço público dos servidores contratados irregularmente.

    “Ressalte-se, no entanto, que o Estado de Alagoas terá um prazo máximo de 180 dias para providenciar as medidas impostas nesta decisão, haja vista a possibilidade de uma determinação de cumprimento imediato causar danos à sociedade alagoana”, diz a determinação.

    Ainda em fevereiro, uma portaria designou os servidores responsáveis por criar soluções para cumprir a determinação. Com a exoneração dos contratados sem concursos, um novo processo deve ocorrer, principalmente para o cargo de policial penal.

    Como diz na ação do MP, com a criação da Polícia Penal, os agentes penitenciários são equiparados aos policiais (civis, militares e federais), não sendo possível crer que permanecerão pessoas contratadas de forma irregular exercendo tal atribuição.

    “Portanto, mais que necessário se faz a abertura de processo para a realização de concurso público e a contratação de policiais penais para exercer a função de guarda e vigilância nos presídios”, diz a ação do MP.

    Último edital completa 14 anos

    Segundo a Seris, o Estado de Alagoas realizou seu primeiro e único concurso para o cargo de agente penitenciário (atual policial penal) em 2006. Na época, foram oferecidas 1.200 vagas, mas apenas 925 foram ocupadas.

    “Desde então, centenas de servidores se desligaram, gerando déficit de pessoal”, disse a pasta.

    O estado terminou o ano de 2019 com apenas 612 agentes efetivos. Desde o último concurso, foram 313 desligamentos. Em contrapartida, a Seris afirmou que a população carcerária neste mesmo período aumentou significativamente, em torno de 156% na última década conforme dados da Chefia de Pesquisa e Estatística.

    “A categoria não se renova há 13 anos e tem ficado envelhecida e desde o início desse expediente vem exercendo uma carga do serviço extraordinário de mais 40 horas/mês em média por agente penitenciário, em ambiente de alta periculosidade, causando adoecimento físico e psicológico da categoria”, disse a pasta.