Eleitor que não justificar ausência não pode prestar concurso público.

Os eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das eleições municipais 2020 terão até a próxima quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, para justificar ausência. quem não o fizer, poderá perder alguns direitos, como prestar concurso público e tomar posse.

Durante as eleições municipais de 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Dessa forma, os eleitores que não compareceram às urnas devem estar atentos ao prazo para regularização.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.

Quem deixou de votar no segundo turno, o limite para regularização é 28 de janeiro de 2021.

Como justificar ausência nas eleições?

Quem não votou nas eleições 2020 terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ela deverá ser preferencialmente feita pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas.

Agora, quem não puder usar a plataforma disponível para celulares com Android e iOS poderá justificar a ausência na ferramenta de georreferenciamento da Justiça Eleitoral. Nesse caso, será necessário preencher o formulário por meio do site do TSE ou, ainda, procurar um cartório mais próximo.

Um dos principais motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade, especificamente durante o dia das Eleições 2020. No entanto, outras justificativas passaram a ser aceitas com o contexto atual de pandemia. Será permitida a ausência para os cidadãos que:

– Estavam com febre no dia das votações; ou
– Tenham contraído a COVID-19 em 14 dias antes das Eleições 2020.

Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que apresentar um documento comprobatório, como atestado ou declaração médica.

Quem não justificar pode ficar impedido prestar concurso público!

Quem não cumpre o dever de votar está sujeito à algumas restrições. Assim de acordo com o Código Eleitoral, o eleitor perderá os seguintes direitos:

– Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
– Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
– Inscrever-se em concurso e realizar prova para cargo ou função pública;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral;
– Garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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