Pagamento do Fundef beneficiará cerca de 53 mil profissionais da educação; recurso já está na conta do Governo de Pernambuco

Mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários, o que corresponde a 60% do montante recebido

Mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários, o que corresponde a 60% do montante recebido

A primeira parcela do novo precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) já está depositada na conta do Governo de Pernambuco.

O cronograma para o pagamento será cumprido no prazo de até 30 dias, conforme anunciado pela governadora Raquel Lyra, na última quinta-feira (7).

De acordo com a Secretaria de Educação do Estado (SEE-PE), mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários, o que corresponde a 60% do montante recebido. Cada beneficiário receberá o valor que lhe é devido conforme os critérios estabelecidos.

O repasse refere-se a uma dívida da União com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006.

“A partir de agora, temos um prazo de 30 dias até o pagamento. Então, queremos que todos os beneficiados fiquem atentos, porque, além do cronograma que será divulgado, haverá a disponibilização dos valores na plataforma, para que possam fazer a conferência de forma tranquila”, destaca Gilson Monteiro, secretário de Educação de Pernambuco.

Plataforma para cadastro

Aqueles que ainda não realizaram o cadastro, assim como os herdeiros que já estão de posse do alvará judicial, devem preencher seus dados na plataforma: https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/.

No entanto, nesta terça-feira (11), o site encontra-se em manutenção. A coluna Enem e Educação entrou em contato com a SEE-PE, que informou que a plataforma estará novamente no ar na próxima quinta-feira (14), com todos os problemas técnicos devidamente solucionados.

À medida que os beneficiários e herdeiros realizarem o cadastro e tiverem seus dados confirmados, serão incluídos nos próximos lotes de pagamento, conforme o cronograma anual já divulgado. Nos casos em que forem identificadas divergências na documentação, a SEE entrará em contato por e-mail com o requerente, solicitando as devidas correções.

Herdeiros

Para ter acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiramente, acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido). Em seguida, devem emitir a Certidão Fundef, disponível na aba “Home”, ao lado do valor correspondente. Com essa certidão, poderão buscar o Poder Judiciário para obter o alvará judicial.

De posse do alvará, os herdeiros deverão fazer seu próprio cadastro na plataforma, acessando a aba “Herdeiros”, para terem direito aos valores do benefício.

É importante que os herdeiros estejam atentos ao que consta no alvará. Em casos em que houver determinação judicial expressa para o pagamento das parcelas do Fundef, não será necessária a emissão de novo alvará. No entanto, nos casos de alvarás individualizados, que contenham o valor exato da parcela a ser recebida, será necessário apresentar um alvará judicial para cada parcela.

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