
A formação superior exigida para o cargo de delegado é o bacharelado em Direito. Além disso, é necessário possuir experiência mínima de três anos em atividades jurídicas ou policiais. No caso de perito, a formação necessária irá variar conforme a área de atuação. Há 18 possíveis, porém ainda não se sabe quais farão parte da seleção. Para ambos os cargos, é exigida ainda a carteira de habilitação na categoria B ou superior. As contratações são pelo regime estatutário, que prevê estabilidade e benefícios, como o auxílio-alimentação, de R$373 (já incluído na remuneração informada).
O requisito de experiência para o cargo de delegado foi incluído pelo Decreto nº 8.326, de outubro do ano passado, pelo qual também foi dispensada a necessidade de autorização do Planejamento para concursos da área policial do departamento. Pelo decreto, para que a PF possa abrir concurso, além da disponibilidade orçamentária, basta que 5% das vagas do respectivo cargo estejam ociosas. A seleção poderá ser convocada com percentual menor, a critério do ministro da Justiça e conforme a necessidade.




