PRF e PF: publicada lei com reajustes

Foi publicada nesta quinta-feira, dia 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.371 que confirma os reajustes salariais da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O aumento é fruto de acordo com o governo federal e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado.

Parcelas também em 2018 e 2019

Com o reajuste, as remunerações iniciais passam para R$9.501,98 para policial rodoviário federal e para R$17.288,85 para delegado e perito da PF já a partir do mês que vem. Os três cargos têm expectativa de aprovação de concurso no próximo ano.

Além da parcelas de 2017, a lei prevê complementos nos dois anos seguintes. Com isso, os iniciais de policial rodoviário sobem para R$9.931,57 e para 10.357,88 em 2019. No caso de delegado e perito, os recém admitidos passarão a receber R$23.130,48 em 2018 e R$24.150,74 em 2019. Todos os valores já incluem o auxílio-alimentação, de R$458.

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