STF decidiu nesta quarta-feira que é proibido excluir concurseiros que possuem tatuagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.

O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.

O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo — como a face, o antebraço, mãos ou pernas — ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.

Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.

O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.

Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.

“Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo público pretendido.

“A tatuagem, desde que não expressa ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas, que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público”, disse.

Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas. Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um candidato em concurso público.

“Acho que tatuagem é uma forma de expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o sujeito tiver uma tatuagem ‘morte aos gays’, ‘queime um índio hoje’ ou alguma outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir”, afirmou.

O único ministro a divergir no julgamento foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.

“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.

A mesma linha havia sido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem estava ciente da limitação.

O TJ-SP também considerou que a disciplina militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público.

Inscreva-se agora para receber atualizações semanais

Raquel Lyra anuncia 3.900 vagas para concursos da Segurança Pública de Pernambuco em 2026.

Concurso Segurança Pública PE: Raquel Lyra anuncia 3.900 vagas ainda em 2026

Raquel Lyra anuncia previsão de 3.900 vagas para concursos da Segurança Pública de Pernambuco ainda em 2026. Confira os detalhes.
Concurso Detran PE 2026: novo edital ganha força

Concurso Detran-PE 2026: novo edital ganha força com proposta apresentada ao Governo de Pernambuco

O concurso Detran-PE voltou a chamar a atenção dos concurseiros de Pernambuco. A possibilidade de um novo edital para o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco ganhou força após movimentações para a realização de uma nova seleção para recompor o quadro de servidores do órgão.
Imagem ilustrativa do Concurso UFPE 2026, com oportunidades para cargos de níveis médio, técnico e superior.

Concurso UFPE 2026: edital oferece 114 vagas e salários de até R$ 5,2 mil

A Universidade Federal de Pernambuco publicou o edital do Concurso UFPE 2026, com a oferta de 114 vagas para cargos técnico-administrativos em educação.
Estudantes da rede pública participam de aulão para vestibulares no NUCE em parceria com a GRE Recife Sul.

NUCE e GRE Recife Sul promovem aulões para estudantes da rede pública

NUCE e GRE Recife Sul promoveram aulões para alunos de quatro escolas públicas, fortalecendo a preparação para ENEM, SSA e vestibulares.

Cursos em destaque

Dê o próximo passo para conquistar sua aprovação!

Preencha o formulário e fale com nossa equipe. Vamos te ajudar a encontrar o curso ideal e iniciar sua preparação com quem mais aprova em Pernambuco."