Tenho tatuagem. Posso participar de concursos públicos?

Vários mitos circundam o mundo dos concursos e uma das perguntas mais feitas é se quem tem tatuagens pode participar de concurso. Já vamos te acalmar aqui no começo e dizer que sim. Os editais não impedem que uma pessoa tatuada participe de uma seleção ou usam esse fator para eliminar candidatos. No entanto, alguns órgãos criam barreiras para desenhos no corpo.

O Concursos no Brasil reuniu outros questionamentos acerca da legalidade de tatuagens em concurso público:

1. Quem tem tatuagem ou piercing pode ser eliminado de concurso?
Não. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), apenas possuir tatuagem não é motivo suficiente para eliminação. Após um caso polêmico de exclusão do concurso por causa de tatuagem, em 2016, o STF afirmou que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.

A decisão de tornar inconstitucional a proibição de tatuagem em concurso público tem como base o fato de que as restrições de acesso a cargos públicos devem estar previstas em lei. Esse argumento tem respaldo no artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal. O texto estabelece que os critérios de seleção não podem indicar autoritarismo nem se basear em questões tendenciosas.

2. Qualquer tatuagem é permitida?
Não. Essa é uma questão bastante delicada. Quem tem tatuagem pode participar de concursos, no entanto, se o desenho violar valores constitucionais ou incitar à violência, o candidato não poderá tomar posse. São os casos que a tatuagem possuir palavrão, fizer referência a algum crime ou for um símbolo que ofenda grupos, como a suástica.

3. Policiais, Bombeiros e Militares podem ser tatuados?
Sim. A resposta principal é sim, mas existem restrições. Segundo o ministro Luiz Fux, “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem (…) Mas não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas”. Apesar de alguns editais imputarem barreiras, a decisão que vale é a do STF.

Algumas seleções usam “decoro” e “moral” como critérios para decidir se o candidato pode ou não assumir aquele cargo. Contudo, essas restrições são subjetivas e não devem ser utilizadas para avaliar uma tatuagem. No caso de um concurso da PM, por exemplo, um candidato não pode ser desclassificado por ser tatuado. O mesmo ocorre para Bombeiros.

Mas é comum encontrarmos editais afirmando que tatuagens contrariam a estética militar, que também é subjetiva e pode ser questionada. Já no Exército as coisas são um pouco mais complicadas. Ser tatuado não impede o candidato de ingressar nas Forças Armadas, porém cada Força avalia de um jeito. A Marinha, por exemplo, é bem rígida e alega que as tatuagens violam princípios constitucionais da hierarquia e disciplina.

Entretanto, se a tatuagem de fato só pode ser vetada se possuir “obscenidades, ideologias terroristas e que preguem a violência ou a discriminação de raça, credo, sexo ou origem”, conforme o STF.

Outra defesa do STF em relação às tatuagens é que exigir a não existência delas numa seleção fere a liberdade de expressão dos candidatos que tem o direito de escolher se tatuar. Portanto, de maneira geral, pessoas tatuadas podem participar de concursos públicos e tomar posse dos cargos que pleitearam.

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