PL propõe que frequência em autoescola deixe de ser obrigatória para tirar CNH

O Projeto de Lei 4474/20, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que a frequência em autoescolas, tanto para aulas teóricas quanto práticas, deixe de ser obrigatória para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A iniciativa tem o objetivo de tornar o processo de obtenção da CNH mais acessível e menos burocrático. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o parlamentar.

Atualmente, para tirar a CNH, o candidato precisa cumprir a carga horária exigida de aulas teóricas e práticas em Centro de Formação de Condutores (CFC), mais conhecido como autoescola. Com a proposta, a instrução poderá ser feita de forma independente, tornando assim a frequência na autoescola facultativa.

Mudanças

Após a abertura do processo para tirar a CNH e a realização de exames psicológicos e de aptidão física e mental, o candidato precisa passar pelo curso teórico da autoescola, onde irá aprender sobre a legislação de trânsito, direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros, cidadania e meio ambiente.

Com a proposta, os órgãos de trânsito teriam que disponibilizar materiais gratuitamente no site. Desta forma, o candidato conseguirá estudar esses conteúdos por conta própria, sem a necessidade de frequentar o curso para se preparar para o exame teórico.

Quanto ao exame de direção, são exigidas aulas práticas no veículo em via pública. Parte do treinamento também pode ser realizada no simulador ou no período noturno, para que o candidato consiga praticar a direção em condições variadas.

Instrutor independente
Atualmente, os treinamentos práticos são oferecidos exclusivamente pelas autoescolas. Com o Projeto de Lei, as aulas poderiam ser realizadas por um instrutor independente, credenciado pelos órgãos de trânsito, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

– O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos cinco anos;
– Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
– Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
– Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

O instrutor independente que atenda a essas condições deverá utilizar um veículo devidamente identificado para a finalidade de aprendizagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Existe ainda outra proposta sobre a formação de condutores em análise na Câmara. Trata-se do Projeto de Lei 3781/19, que também sugere que a autoescola se torne optativa no processo de obtenção da CNH. No momento, tramitam na casa legislativa mais de 200 projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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