INSS: autorizadas mais 150 convocações, com isso já foram nomeados 450 aprovados

O Ministério do Planejamento autorizou nesta segunda-feira, dia 12 de dezembro, a nomeação de mais 150 aprovados no concurso INSS 2015. Foi liberada a convocação, a partir deste mês, de 100 técnicos (nível médio) e 50 analistas (graduação em Serviço Social) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com essa terceira autorização do Ministério do Planejamento, já foram nomeados 450 aprovados no concurso, restando agora 500 técnicos para serem convocados. O concurso INSS 2015, que contou com 1.087.804 inscritos, visou ao preenchimento de 950 vagas, sendo 800 de técnico (nível médio e R$5.344,87) e 150 de analista (graduados em Serviço Social e R$7.954,09).

Veja abaixo a Portaria nº388 do Ministério do Planejamento que autoriza a nomação de mais 150 aprovados no concurso INSS 2015:

PORTARIA Nº 388, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 150 (cento e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, sendo 100 (cem) cargos de Técnico do Seguro Social e 50 (cinquenta) cargos de Analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), da Carreira do Seguro Social.

Art. 2º A nomeação dos cargos a que se refere o art. 1º, deverá ocorrer a partir de dezembro de 2016, mediante a utilização do saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, Lei Orçamentária Anual de 2015, LOA-2015, constante do Decreto nº 8.667, de 11 de fevereiro de 2016, e nos termos do inciso I, § 12, do art. 99, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, LDO-2016, e está condicionada à: I – existência de vagas na data da nomeação; e II – declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual 2016 e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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